Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Exequente: ANDRÉ LUIZ ADRIEN
Executados: JOSE GUY VILLELA DE AZEVEDO FILHO (Espólio de) e JOSÉ VALDIR JORGE
Processo nº: 0005650-88.2001.8.11.0041.
Vistos. Do Falecimento do Executado JOSE GUY VILLELA DE AZEVEDO FILHO. A Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, noticiou o falecimento do executado JOSE GUY VILLELA DE AZEVEDO FILHO, ocorrido em 21/09/2016 (ID 205044363 e 205044364). Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes suspende o processo. Tratando-se de obrigação de natureza patrimonial (transmissível), aplica-se o disposto no § 2º, inciso I, do referido artigo. Considerando que o exequente já manifestou desistência e obteve a extinção parcia,l em relação ao coexecutado Celson (ID 200751034), assiste razão à Curadora Especial quanto à necessidade de regularização do polo passivo. Pelo exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Neste interregno, intime-se a parte exequente para que promova a citação do espólio, de seus sucessores ou herdeiros, ou, caso entenda pela inviabilidade, manifeste eventual desistência parcial em relação ao de cujus, sob pena de extinção sem resolução de mérito apenas em relação a este (art. 485, IV, CPC). Com o decurso do prazo supra, retornem os autos conclusos, inclusive para análise acerca da Exceção de Pré-Executividade de JOSÉ VALDIR JORGE (ID 206437337) e do pedido de penhora de imóvel de id. 205179220. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá