COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Autor
LOURDES DELPHINO RIBEIRO
CPF
Reu
TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA TANIA RIBEIRO DE AZEVEDO
OAB/MT 14045·CPF·Representa: Autor
TANIA MARA DELPHINO RIBEIRO AZEVEDO
OAB/MT 7104·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA
OAB/MT 10407·CPF·Representa: Autor
NEWTON FERNANDO FONTANEZ
OAB/MT 24406·CPF·Representa: Autor
CLARISSA LOPES DIAS MALUF PEREIRA
OAB/MT 12335·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:08
Decurso de Prazo
10/12/2025, 03:17
Publicação
01/12/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do Auto de Avaliação de ID 206171051. CUIABÁ, 27 de novembro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do Auto de Avaliação de ID 206171051. CUIABÁ, 27 de novembro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento
27/11/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:21
Expedida/certificada
18/09/2025, 16:33
Expedição de documento
18/09/2025, 16:33
Decurso de Prazo
12/09/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:21
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:18
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:13
Mandado
05/08/2025, 16:05
Mandado
05/08/2025, 16:05
Mandado
05/08/2025, 16:05
Expedição de documento
05/08/2025, 14:49
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:22
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:37
Publicação
29/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002903-24.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: T. R. CONSTRUCOES LTDA, TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI, LOURDES DELPHINO RIBEIRO
Vistos. 1. Determino a remessa dos autos para a secretaria deste juízo, a fim de cumprir com a determinação proferida no id. 184010878. 2. Ás providencias. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento
25/04/2025, 16:42
Outras Decisões
25/04/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 12:30
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:05
Documento
12/03/2025, 17:11
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:25
Publicação
18/02/2025, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002903-24.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: T. R. CONSTRUCOES LTDA, TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI, LOURDES DELPHINO RIBEIRO
Vistos. 1. A exequente pugnou pela continuidade do feito com a expropriação do bem penhorado, asseverando que os Embargos de Terceiro nº 1014689-91.2021.8.11.0041 foram julgados improcedentes, sem efeito suspensivo. 2. Em análise aos autos, verifico que a última avaliação do bem remonta há cinco anos, sendo provável que tenha sofrido alteração no mercado imobiliário. 3. Desta feita, dando continuidade à ação, determino a expedição de novo mandado de avaliação e a intimação das partes acerca do laudo apresentado para manifestarem em 05 (cinco) dias. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 14:53
Outras Decisões
14/02/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:07
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:07
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:09
Publicação
15/07/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002903-24.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: T. R. CONSTRUCOES LTDA, TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI, LOURDES DELPHINO RIBEIRO C
Vistos etc. Considerando os termos da decisão Id. 144218059, que determinou a suspensão do curso desta ação apenas no que tange ao bem imóvel objeto dos Embargos de Terceiro n. 1014689-91.2021.8.11.0041, considerando a falta de manifestação do credor quanto ao prosseguimento do feito, mantenho a suspensão, na forma da decisão anterior. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 13:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/07/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 14:04
Ato ordinatório
19/06/2024, 14:03
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:08
Documento
09/05/2024, 18:47
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:45
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002903-24.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: T. R. CONSTRUCOES LTDA, TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI, LOURDES DELPHINO RIBEIRO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Em diligência ao PJE constato que houve interposição do recurso de apelação quanto a sentença de improcedência aos Embargos de Terceiro, proferida na ação n. 1014689-91.2021, cópia indexada no Id. 133409221, portanto, mantenho a suspensão da presente lide quanto aos bens imóveis, até a resolução devendo o exequente informar o desfecho do recurso. Outrossim, intimo a Credora para indicar bens passíveis de penhora, para continuidade da execução. Em não havendo, aguarde-se o recurso em tela. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002903-24.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: T. R. CONSTRUCOES LTDA, TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI, LOURDES DELPHINO RIBEIRO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Em diligência ao PJE constato que houve interposição do recurso de apelação quanto a sentença de improcedência aos Embargos de Terceiro, proferida na ação n. 1014689-91.2021, cópia indexada no Id. 133409221, portanto, mantenho a suspensão da presente lide quanto aos bens imóveis, até a resolução devendo o exequente informar o desfecho do recurso. Outrossim, intimo a Credora para indicar bens passíveis de penhora, para continuidade da execução. Em não havendo, aguarde-se o recurso em tela. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 13:56
Outras Decisões
13/03/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 14:40
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:39
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:25
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:43
Publicação
06/11/2023, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO Inicialmente, procedo a juntada da sentença id. 130452943, prolatada nos autos de Embargos de Terceiro PJe 1014689-91.2021.8.11.0041. Adiante, procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nestes autos requerendo o que entender de direito. Cuiabá-MT, 1 de novembro de 2023.
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 13:20
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:20
Desarquivamento
01/11/2023, 13:18
Provisório
09/08/2023, 12:38
Desarquivamento
09/08/2023, 12:37
Provisório
29/06/2023, 09:59
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:59
Ato ordinatório
28/06/2023, 14:47
Ato ordinatório
28/06/2023, 13:06
Documento
28/06/2023, 12:57
Decurso de Prazo
27/06/2023, 03:11
Decurso de Prazo
27/06/2023, 03:11
Decurso de Prazo
27/06/2023, 03:11
Publicação
01/06/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002903-24.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: T. R. CONSTRUCOES LTDA, TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI, LOURDES DELPHINO RIBEIRO C
Vistos etc. Por meio da petição Id. 118888602, Jackeline Cristina Ribeiro de Azevedo anuncia que, não obstante a liminar concedida nos Embargos de Terceiro n. 1014689-91.2021.811.0041 em trâmite por dependência a estes autos, os bens imóveis matrícula 19.096 e 19.097 albergados pela liminar de efeito suspensivo, foram encaminhados para Leilão a ser realizado nesta data, razão pela qual pugna pelo imediato cancelamento do leilão e cominação ao Banco nas penas por litigância de má-fé. Observo que na decisão interlocutória Id. 92148291 foi determinada a remessa dos autos à Central de Praça e Leilão para inclusão na pauta de vendas dos imóveis matrícula 19096 e 19.097, ambos registrados no Cartório 7º Ofício de Cuiabá/MT. Todavia, conforme consta na decisão interlocutória Id. 55958128, foi deferida a liminar de efeito suspensivo à esta Execução quanto aos bens imóveis em comento. Considerando que, conforme Id. 118956049 – Pág. 4, foi demonstrada a publicação, no Diário de Justiça n. 11464, do encaminhamento dos imóveis para o 1º Leilão em 30/05/2023 e o segundo em 14/06/2023 – Edital n. 002, de 16 de maio de 2023, determino com urgência a imediata comunicação à Central de Praça e Leilão desta Comarca para que procedam o cancelamento de todos os atos expropriatórios relacionados aos bens matriculados sob o n. 19.096 e 19.097, ambos do o Cartório 7º Ofício de Cuiabá/MT, concernente a execução supra mencionada. Indefiro desde já o pedido de aplicação das penas por litigância de má-fé, já que não consta nos autos a cópia da liminar deferida nos embargos, não restando caracterizados os requisitos elencados no art. 80 do CPC. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 12:51
Ato ordinatório
26/05/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:32
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:42
Ato ordinatório
28/04/2023, 10:36
Ato ordinatório
06/02/2023, 13:01
Ato ordinatório
27/10/2022, 12:09
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:56
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:54
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:54
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:54
Publicação
18/08/2022, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0002903-24.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: T. R. CONSTRUCOES LTDA, TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI, LOURDES DELPHINO RIBEIRO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução, na qual foram penhorados os imóveis matriculados sob os números 19.096 e 19.097, registrados no Cartório 7º Ofício de Cuiabá/MT, onde se encontra edificado um imóvel comercial indivisível, o qual foi avaliado em 2019 em R$ 1.850.000,00, do qual a executada Telma (proprietária) foi intimada conforme certidão Id. 42452118 - Pág. 26, tendo sido o laudo homologado na decisão Id. 42452120 - Pág. 4. Desta feita, encaminhem-se os autos à central de Praça e Leilão para ser incluído na pauta de vendas, nos termos dos artigos 879, inciso II, 881 e 884 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito