Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000716-43.2013.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: BBIANO MAGNOLIO DA SILVA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Com fundamento no art. 854, observando-se a ordem de preferência apregoada no art. 835, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on-line via SISBAJUD, conforme requerido, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao último valor atualizado pelo exequente nos autos. Foi negativa a tentativa de penhora on-line de valores ou o montante encontrado é irrisório, nos termos do extrato anexado no evento antecedente. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 do CPC. Na sequência, renove-se a conclusão. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta