Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA
EXECUTADO: DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO
Autos n. 1040508-87.2020.8.11.0001
Vistos. Entre um ato e outro, a parte exequente requer desistência da ação. Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando o princípio do desfecho único do processo de execução, é dispensável a oitiva da parte contrária, razão pela qual HOMOLOGO o pedido de desistência da execução para fins do artigo 200, parágrafo único, c/c o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240403133701074677 P.I.C. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito