Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Certifico que, nos termos da legislação em vigor e da CNGC/MT, IMPULSIONO os autos e INTIMO a parte Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Exceção De Pré-Executividade sob ID 226056730. Tangará da Serra/MT, 11 de março de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte Exequente para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado. Tangará da Serra/MT, 9 de março de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Certifico que, nos termos da legislação em vigor e da CNGC/MT, IMPULSIONO os autos e INTIMO a parte Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Exceção De Pré-Executividade sob ID 226056730. Tangará da Serra/MT, 11 de março de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte Exequente para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado. Tangará da Serra/MT, 9 de março de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 08:52
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:33
Publicação
20/02/2026, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Certifico, haja vista a certidão do Oficial de Justiça em id 223484089, intimo a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Tangará da Serra/MT, 18 de fevereiro de 2026. MARINA MARQUES RIBEIRO Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento
18/02/2026, 17:42
Ato ordinatório
18/02/2026, 17:38
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:44
Mandado
29/01/2026, 18:53
Expedição de documento
29/01/2026, 18:51
Desarquivamento
09/01/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:35
Provisório
08/10/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 13:09
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:41
Publicação
16/09/2025, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado. Tangará da Serra/MT, 12 de setembro de 2025. MAGNUM DE FIGUEIREDO MARISCO Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 16:45
Publicação
08/09/2025, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1000240-52.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: H S W TANGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES, PABLO HAEFFNER
Vistos. De acordo com a manifestação de id 190726399, observa-se que o executado Pablo Haeffner veio à óbito, motivo pelo qual suspendo o feito, conforme art. 313, I c/c 689, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se Ana Paula da Silva Gonçalves e João Paulo da Silva Gonçalves, no endereço eletrônico indicado no id 194860029 para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a devida habilitação dos autos, para a representação do Espólio de Pablo Haeffner, acostando aos autos o termo de inventariante, requerendo o que entender de direito. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para quer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 17:11
Outras Decisões
04/09/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 18:13
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:38
Publicação
17/05/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 15:11
Publicação
16/05/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 1ª VARA CÍVEL Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900, TELEFONE: (65) 3339-2700 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAMON FAGUNDES BOTELHO PROCESSO n. 1000240-52.2022.8.11.0055 Valor da causa: R$ 251.515,98 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: H S W TANGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES, PABLO HAEFFNER CITANDO(A): H S W TANGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES e BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 251.515,98, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Em 24 de abril de 2014, a parte Executada firmou com o Exequente Cédula de Crédito Comercial nº 40/02218-8, no valor de R$347.617,05 (trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e cinco centavos), com o vencimento final avençado para 01 de novembro de 2024. O crédito deferido destinou-se ao financiamento para aquisição de bens, conforme documento denominado “Orçamento de Aplicação do Crédito” que acompanha o título, conforme segue: (...) Para segurança do principal da dívida e demais obrigações decorrentes do contrato, a Executada ofereceu, além das garantias pessoais prestadas pela avalista, os bens adquiridos com o financiamento, conforme descrito na Cláusula “GARANTIAS”: (...) Em 12 de julho de 2021 formalizou a executada pedido de prorrogação do vencimento das parcelas da operação, prrorrogando o vencimento das parcelas vencidas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021 por até 12 meses. Pactuaram as partes que a Executada realizaria o pagamento dos encargos e parcelas em favor do Exequente até a da data final apontada no Instrumento de Crédito. Ocorre que a Executada não cumpriu com as obrigações no tocante ao pagamento da aludida Cédula, ensejando o vencimento antecipado e extraordinário, tornando-se inadimplente. De acordo com a Cláusula de Vencimento Antecipado, restou pactuado que se a Executada não solvesse pontualmente quaisquer dos encargos e prestações, poderia o Exequente considerar a antecipação em relação a todas as parcelas ainda não vencidas, e exigir o total da dívida dela resultante, conforme segue: Nesse contexto, ante ao inadimplemento da Executada, o vencimento extraordinário da dívida ocorreu em 01 de janeiro de 2021, conforme consta na planilha de débito, o que torna o título plenamente exigível. O valor total atualizado da dívida perfaz a quantia de R$251.515,98 (duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quinze reais e noventa e oito centavos), conforme demonstra a planilha de cálculo anexa, em cumprimento ao disposto no artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Essa contém memória discriminada e atualizada do débito de forma clara e objetiva, dispensando qualquer requisito técnico para sua compreensão. Acompanha ainda a planilha, referência a taxas e índices aplicados, conforme segue: (...) Considerando o inadimplemento e esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito, vem o Exequente propor a presente demanda. DECISÃO: Face ao exposto, resta reconhecer o atendimento condicional do § 3º, art. 256, CPC e, enfim, DECLARA-SE que os executados HSW Tangará Comercio de Alimentos LTDA – Me, William Solano Neumann Hammes e Beatriz Chaves Carneiro Neumann Hammes encontram-se em local incerto. Consoante hipótese do art. 256, II, CPC, PROMOVA-SE a citação editalícia dos executados. EXPEÇA-SE, PUBLIQUE-SE o necessário, ainda, a teor do inc. III, art. 257, CPC, fixa-se o prazo de 20 (vinte) dias. ADVERTE-SE que a inércia culminará na imediata revelia, e seguinte nomeação de curador especial (art. 257, IV c/ art. 72, II, CPC). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. TANGARÁ DA SERRA, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) Magnum de Figueiredo Marisco OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:45
Expedição de documento
14/05/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: H S W TANGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES, PABLO HAEFFNER
Processo n. 1000240-52.2022.8.11.0055
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida em face de HSW Tangará Comercio de Alimentos LTDA – Me, William Solano Neumann Hammes, Beatriz Chaves Carneiro Neumann Hammes e Pablo Haeffner. Decisão de Id. 163486541 determinou a expedição de ofício à empresa subway, para prestar informações relativas aos executados. Em resposta ao oficio a empresa apresenta endereços das partes, bem como informa a cerca do falecimento do executado Pablo Haeffner. Intimada à parte exequente, pugnou pela citação dos executados por edital (Id. 183774228). Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. Face ao exposto, resta reconhecer o atendimento condicional do § 3º, art. 256, CPC e, enfim, DECLARA-SE que os executados HSW Tangará Comercio de Alimentos LTDA – Me, William Solano Neumann Hammes e Beatriz Chaves Carneiro Neumann Hammes encontram-se em local incerto. Consoante hipótese do art. 256, II, CPC, PROMOVA-SE a citação editalícia dos executados. EXPEÇA-SE, PUBLIQUE-SE o necessário, ainda, a teor do inc. III, art. 257, CPC, fixa-se o prazo de 20 (vinte) dias. ADVERTE-SE que a inércia culminará na imediata revelia, e seguinte nomeação de curador especial (art. 257, IV c/ art. 72, II, CPC). Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte executada, CONCLUSOS para nomeação de curador especial. Em relação ao executado Pablo Haeffner, considerando que a empresa noticiou o seu falecimento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre tal alegação, oportunidade em que deverá anexar a respectiva certidão de óbito e pugnar o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 17:55
Outras Decisões
13/05/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:56
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:03
Publicação
06/02/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da resposta no id. 182021181, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 18:14
Ato ordinatório
04/02/2025, 18:13
Petição (Resposta)
28/01/2025, 17:20
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:06
Documento
19/12/2024, 05:58
Movimentação processual
03/12/2024, 17:14
Expedição de documento
03/12/2024, 17:13
Expedição de documento
03/12/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:43
Publicação
06/11/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da manifestação/informação no id. 167967165 (SW do Brasil Ltda - em Recuperação Judicial - CNPJ 02.891.567/0001-20), promovo a intimação do exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dos efeitos da suspensão (art. 921, III, CPC) e arquivamento do feito.
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 17:50
Ato ordinatório
01/11/2024, 17:48
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:05
Documento
20/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:04
Expedição de documento
16/08/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:57
Publicação
14/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: H S W TANGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES, PABLO HAEFFNER
Processo n. 1000240-52.2022.8.11.0055
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida em face de H S W Tangara Comercio de Alimentos Ltda e outros. A parte exequente, por meio da manifestação de Id. 142268222, requer a expedição de ofício à empresa Subway a fim de que informe a existência de franquias junto aos executados, bem como o arresto de bens a fim de garantir a execução. Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. 1 – OFICIE-SE à empresa Subway, inscrita no CNPJ nº 02.891.567/0001-20, para, no prazo de 15 dias, informar a existência de eventual relacionamento com os executados, bem como apresentar os endereços constantes no referido cadastro. 2 – Após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dos efeitos da suspensão (art. 921, III, CPC) e arquivamento do feito. 3 – No mais, no que tange o pleito de arresto de bens dos devedores não localizados, o deferimento do pedido é a medida que se impõe. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021) 3.1 - Posto isso, fora procedida a busca de ativos dos executados pelo sistema Sisbajud, oportunidade em que a aludida diligência restou parcialmente frutífera, conforme se colhe do documento acostado aos Ids. 162648250 e 152756320. 4 – Por oportuno, INDEFERE-SE, por ora, o pleito de medidas constritivas em nome da parte executada, uma vez que pende a citação dos mesmos. 5 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 18:44
Outras Decisões
12/08/2024, 18:44
Documento
19/07/2024, 08:39
Documento
18/07/2024, 08:43
Documento
17/07/2024, 08:39
Documento
12/07/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 14:30
Documento
19/04/2024, 09:10
Documento
17/04/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:44
Documento
16/04/2024, 08:52
Publicação
16/04/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: H S W TANGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES, PABLO HAEFFNER 1 -
Processo n. 1000240-52.2022.8.11.0055 INTIME-SE a parte credora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito e arquivamento. 2 - Após, CONCLUSO. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento
14/04/2024, 17:29
Mero expediente
14/04/2024, 17:29
Documento
13/04/2024, 08:46
Documento
10/04/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:04
Publicação
23/02/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id. 141759868, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 18:53
Ato ordinatório
19/02/2024, 18:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:32
Mandado
15/02/2024, 17:07
Expedição de documento
14/02/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:20
Publicação
24/01/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id. 138861812, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento
19/01/2024, 14:17
Ato ordinatório
19/01/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 13:27
Mandado
07/12/2023, 14:08
Expedição de documento
07/12/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:40
Publicação
28/11/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte exequente para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:13
Publicação
06/11/2023, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que se manifeste acerca das certidões do Oficial de Justiça (Id. 119574364 e 133405346), pugnando o que entender de direito para prosseguimento do feito.
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 13:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:50
Mandado
03/10/2023, 18:54
Expedição de documento
03/10/2023, 18:36
Ato ordinatório
21/06/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 17:09
Publicação
06/06/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação da parte exequente para manifestação acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça Id. 119574364, pugnando o que entender de direito para o prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá juntar guia de complementação das diligências já realizadas pelo Oficial de Justiça, no valor de R$ 698,00, cuja guia deverá ser expedida no site www.tjmt.jus.br -> DCA -> Complementação de Diligência -> dados do processo e indicação do Oficial de Justiça MANOEL REIS CANGUSSU RIBEIRO. CASO A PARTE EXEQUENTE PRETENDA A BUSCA DE BENS, deverá promover o recolhimento adicional de R$ 200,00 na complementação da diligência, nos termos da certidão Id. 119574364.
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento
02/06/2023, 11:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:08
Mandado
11/05/2023, 16:49
Expedição de documento
10/05/2023, 18:34
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:29
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:28
Documento
24/03/2023, 07:28
Documento
24/03/2023, 07:09
Documento
24/03/2023, 07:02
Documento
20/03/2023, 01:03
Documento
20/03/2023, 01:02
Documento
20/03/2023, 01:01
Documento
17/03/2023, 01:48
Documento
16/03/2023, 06:57
Documento
16/03/2023, 06:50
Documento
16/03/2023, 06:50
Documento
16/03/2023, 05:15
Documento
16/03/2023, 05:02
Documento
16/03/2023, 05:01
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 08:11
Documento
12/03/2023, 02:44
Documento
12/03/2023, 02:43
Documento
12/03/2023, 02:26
Documento
12/03/2023, 02:16
Documento
12/03/2023, 02:16
Documento
12/03/2023, 02:16
Documento
12/03/2023, 02:15
Documento
12/03/2023, 02:05
Documento
12/03/2023, 02:04
Documento
12/03/2023, 01:35
Decurso de Prazo
25/02/2023, 06:59
Decurso de Prazo
25/02/2023, 06:59
Decurso de Prazo
25/02/2023, 06:58
Decurso de Prazo
25/02/2023, 06:58
Decurso de Prazo
25/02/2023, 06:58
Decurso de Prazo
18/02/2023, 02:11
Publicação
17/02/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certifico que, diante da decisão Id. 108379314, promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, devendo as respectivas guias de pagamentos serem extraídas do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência -> OUTRAS COMARCAS - sendo 01 para CUIABÁ, 01 para PRIMAVERA DO LESTE e 01 para SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS), separadas, e juntadas aos autos com respectivos comprovantes de pagamentos, no prazo de 15 dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado executivo.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 13:53
Expedição de documento
14/02/2023, 16:18
Publicação
31/01/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 1000240-52.2022.8.11.0055
Vistos. As certidões de Id. 80713986, de Id. 81500881 e de Id. 90911315 revelam que não fora possível a citação da parte executada. Pois bem. A localização da parte executada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal. Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente na Receita Federal e na Justiça Eleitoral. Dessa feita, PROMOVA-SE a citação da parte executada, nos termos do ato judicial de Id. 73931888: H S W Tangará Comercio de Alimentos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Lions Internacional, 1, Centro, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000. Para auxiliar na localização da parte executada, deverá constar do mandado o seguinte telefone: (65) 9815-5221. Beatriz Chaves Carneiro Neumann Hammes, nos seguintes endereços: (a) Rua Bela, n. 91, Jardim Luciana, Primavera do Leste/MT, CEP: 78885-000, (b) Rua Goiás, n. 550, Centro, São Jose dos Quatro Marcos/MT, CEP: 78285-000, (c) Avenida Brasil, n. 927-s, Quadra 13, Jardim Acácia, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (d) Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Alvorada, Cuiabá/MT, CEP: 78048-340, (e) Av. Castelo Branco, n. 826, Centro, Barra do Bugres/MT, CEP: 78390-000, (f) Rua Trinta e seis, 571, CS, Bairro Santa Cruz, Cuiabá-MT, CEP 778077030, (g) Santa Catarina, 757, São José dos Quatro Marcos-MT, CEP 78285000, e (h) Avelina Bohn, 80, Tangará da Serra-MT, CEP 78300000. Para auxiliar na localização da parte executada, deverão constar do mandado os seguintes telefones: (65) 8449-2997, (65) 3251-1708, (66) 9901-0333, (65) 3052-8621 e (65) 3054-1388. Pablo Haeffener, nos seguintes endereços: (a) Rua G, n. 42, Ed. Torre de Valencia, Ap. 104, Bosque da Saúde II, Cuiabá/MT, CEP: 78050-192, (b) Rua G, n. 42, Ap. 104, Jardim Aclimação, Cuiabá/MT, CEP: 78050-160, (c) Avenida São Paulo, n. 2.232, São Jose dos Quatro Marcos/MT, CEP: 78285-000, (d) Avenida Frei Servacio, n. 728, Quadra 22, Lote 01, Santa Cruz, Rondonópolis/MT, CEP: 78710-750, (e) Avenida das Figueiras, n. 100-C, Sala B, Anexo A, Subway, Setor Industrial Norte, Sinop/MT, CEP: 78550-513, (f) Rua da Cereja, n. 70, Apt. 104, Flamboyant, Bosque da Saúde, Cuiaba/MT, CEP: 78020-001, e (g) Rua Des. Feirreira Mendes, n. 233, Centro, Cuiabá/MT, CEP: 7802-001. Para auxiliar na localização da parte executada, deverão constar do mandado os seguintes telefones: (65) 3027-7077, (65) 9997-7288, (65) 3251-1240, (66) 3423-2347, (66) 9901-0333, (66) 3423-7322 e (65) 9971-0675. William Solano Neumann Hammes, nos seguintes endereços: (a) Rua Doutor José Feliciano de Figueiredo, n. 200, Bloco 03, Ap. 703, Porto, Cuiabá/MT, CEP: 78020-304, (b) Avenida Brasil, n. 927-S, Quadra 13, Jardim Acácia, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (c) Avenida Isaac Povoas, n. 1.495, Sala 03, Popular, Cuiabá/MT, CEP: 78045-440, (d) Avenida Lions, Internacional, S/N, Box 01, Havan, Centro, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (e) Chão Preto, ND, Zona Rural, Primavera do Leste/MT, CEP: 78850-000, (f) Rua Trinta e Seis, n. 571, Cs, Santa Cruz, Cuiaba/MT, CEP: 78077-030, (g) Rua Niteroi, n. 526, Centro, São Jose dos Quatro Marcos/MT, CEP: 78285-000, (h) Avenida São Paulo, Centro, São Jose dos Quatro Marcos/MT, CEP: 78285-000, (i) Av. Brasil, 886, CPA II, Cuiabá-MT, CEP 780556508, e (j) Rua Mangueira, 1.062, Primavera III, Primavera do Leste-MT, CEP 78850000. Para auxiliar na localização da parte executada, deverão constar do mandado os seguintes telefones: (65) 9983-0780, (66) 9901-0333 e (65) 3054-1388. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 27 de janeiro de 2023.. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento
27/01/2023, 18:55
Expedição de documento
27/01/2023, 18:55
Mero expediente
27/01/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 09:43
Publicação
12/12/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da certificação de decurso do prazo para manifestação, e em cumprimento à legislação vigente, promovo a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, III, do CPC.
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 14:24
Decurso de Prazo
01/12/2022, 01:49
Publicação
04/11/2022, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id. 92913376, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento
31/10/2022, 14:46
Ato ordinatório
31/10/2022, 14:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 18:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2022, 19:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 19:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 19:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 19:05
Mandado
22/07/2022, 12:26
Mandado
22/07/2022, 12:26
Mandado
22/07/2022, 12:26
Mandado
22/07/2022, 12:25
Expedição de documento
21/07/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:17
Publicação
05/07/2022, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência -> OUTRAS COMARCAS - CUIABÁ - MT) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado de citação dos 4 executados.