COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Autor
ELIRSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
OAB/MT 4677·CPF·Representa: Autor
LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI
OAB/MT 18806·CPF·Representa: Autor
MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
OAB/MT 9247·CPF·Representa: Autor
PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
OAB/MT 7042·CPF·Representa: Autor
EVELYN VITORIA AMORIM DA SILVA
OAB/MT 30999·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
26/03/2026, 17:12
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:02
Documento
09/02/2026, 20:07
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 15:09
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:16
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:32
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:00
Publicação
08/09/2025, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 08:08
Decurso de Prazo
05/09/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Processo: 1003063-17.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ELIRSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido feito no id. anterior. Oficie-se como requerido e após arquive-se imediatamente os autos, com as baixas devidas. Às providências. Cuiabá, 28 de agosto de 2025. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Processo: 1003063-17.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ELIRSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido feito no id. anterior. Oficie-se como requerido e após arquive-se imediatamente os autos, com as baixas devidas. Às providências. Cuiabá, 28 de agosto de 2025. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Definitivo
04/09/2025, 14:04
Expedição de documento
04/09/2025, 14:03
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:02
Documento
04/09/2025, 13:55
Mero expediente
28/08/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 15:52
Desarquivamento
28/08/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:48
Publicação
14/08/2025, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 19:11
Definitivo
13/08/2025, 13:11
Trânsito em julgado
13/08/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1003063-17.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ELIRSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA
Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito nos limites da lide e das questões decididas, não surtindo efeito para prejudicar terceiros, especialmente credores, que não integraram o processo (CPC, arts. 966, § 4º e 506). Ressalvo também que esta sentença não serve de título para transferência de imóveis e não dispensa a lavratura de escritura pública, ou qualquer das outras formalidades, emolumentos e requisitos para tal fim. Expeça-se alvará, na forma acordada, se for o caso. Custas pelas partes, ou como acordado. Arquive-se o processo definitivamente, IMEDIATAMENTE. P. R. I. C. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 16:53
Expedida/certificada
12/08/2025, 16:52
Expedição de documento
12/08/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 18:23
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:06
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:14
Publicação
26/02/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003063-17.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ELIRSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA
Vistos etc. Ainda antes de decidir acerca da alegada fraude à execução, e muito embora haja manifestações das partes sobre, determino a intimação da parte executada ELIRSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA para que, em 15 dias, junte aos autos cópia integral do procedimento de Divórcio Direto tendo como partes o executado e sua então esposa HELEN CORREA DA COSTA BARROS. Após, à conclusão dos presentes autos. Intime-se. Às providências necessárias. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 07:19
Expedição de documento
24/02/2025, 07:19
Outras Decisões
24/02/2025, 07:19
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:57
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:04
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:06
Expedição de documento
19/08/2024, 10:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 14:57
Mandado
14/08/2024, 14:48
Expedição de documento
14/08/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:35
Publicação
31/07/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003063-17.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ELIRSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA
Vistos etc. Em observância ao princípio do Contraditório, intime-se a parte Executada, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição encartada junto ao ID 142597721, que discorre sobre a ocorrência de fraude à execução. Ultrapassado o lapso temporal, retornem-me os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento
29/07/2024, 14:06
Outras Decisões
29/07/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 08:51
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:41
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:04
Documento
19/02/2024, 16:57
Ato ordinatório
19/02/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:43
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:05
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:17
Publicação
06/11/2023, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: ELIRSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para efetuar o recolhimento das custas para expedição da certidão 828, no prazo legal. CUIABÁ, 2023-11-01 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 PROCESSO 1003063-17.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 41.374,69 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO POLO PASSIVO:
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 13:36
Expedição de documento
24/10/2023, 13:39
Outras Decisões
24/10/2023, 13:39
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 08:11
Expedida/certificada
11/07/2023, 13:39
Mero expediente
31/05/2023, 23:17
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestar requerendo o que entender direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo legal. CUIABÁ, 2023-03-01 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 16:28
Ato ordinatório
01/03/2023, 16:25
Expedição de documento
28/02/2023, 16:41
Outras Decisões
28/02/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 17:24
Decurso de Prazo
14/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
12/11/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 17:21
Publicação
29/10/2022, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003063-17.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ELIRSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA
Vistos etc. Inicialmente, DEFIRO o bloqueio/indisponibilidade de dinheiro “on line” via BACENJUD conforme requerido pela parte Exequente, nos termos do art. 835, I, § 1º, c. c. art. 854, todos do NCPC. Em atenção ao disposto no § 2º do art. 1º do Provimento n. 04/2007 - CGJ, permaneçam os autos no gabinete até que venha a resposta das instituições financeiras, por meio do Banco Central, referente à minuta de ordem judicial de bloqueio de valor protocolada. Com efeito, ressalto que sobreveio resposta segundo os termos do extrato “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema Bacen Jud 2.0, cujas informações ali consolidadas dão conta de que a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros NÃO obteve êxito. Desta forma, levando-se em consideração que a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros foi infrutífera, desde já INTIMO a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, se manifestar nos autos indicando bens de propriedade da parte Executada, passíveis de penhora, livres e desembaraçados, sendo tantos quantos bastem para garantir o valor do débito. Às providências necessárias. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito