Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônicos. Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”. Confirmar os dados e clicar em “Próximo”. Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”. Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”. Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores. Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º. Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001. ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das Custas Judiciais e/ou Taxa Judiciária, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. 2 de setembro de 2024 JORDANIA VICTORIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônicos. Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”. Confirmar os dados e clicar em “Próximo”. Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”. Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”. Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores. Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º. Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001. ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das Custas Judiciais e/ou Taxa Judiciária, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. 2 de setembro de 2024 JORDANIA VICTORIA NASCIMENTO DA SILVA
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 12:32
Remessa
21/08/2024, 15:55
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 16:51
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 02:11
Trânsito em julgado
14/06/2024, 14:03
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:03
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:08
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:08
Definitivo
09/05/2024, 11:55
Publicação
09/05/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 0002039-51.2018.8.11.0003..
SUSCITANTE: P W DECORACAO LTDA - ME SUSCITADO: D R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, RAFAELA CRISTINA SALES NOBRE, DEMMETRIUS CESARIO CLAUDINO Vistos e examinados. Manifestou-se a parte autora pela desistência do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, informando a perda do objeto da ação, porque a ação executiva principal foi extinta. A parte requerida já havia contestado o incidente e, por isso, se manifestou nos autos – concordando com a extinção e vindicando o arbitramento de honorários de sucumbência a seu favor. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito. Custas pelo autor, se devidas. Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência, no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa – justificando condenação no percentual mínimo, vez que o feito não se delongou no tempo, tempo a parte requerida tão somente apresentado contestação. Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 18:43
Expedição de documento
07/05/2024, 18:43
Desistência
07/05/2024, 18:43
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 18:20
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:01
Publicação
18/12/2023, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo legal, manifestar acerca do ID.133580778.
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento
14/12/2023, 12:57
Decurso de Prazo
14/11/2023, 02:02
Decurso de Prazo
14/11/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:47
Publicação
06/11/2023, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA SEM O CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE.
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 14:38
Decurso de Prazo
30/08/2023, 09:16
Documento
28/08/2023, 03:16
Documento
19/08/2023, 06:36
Documento
17/08/2023, 03:22
Documento
17/08/2023, 03:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:06
Documento
07/08/2023, 03:35
Expedição de documento
20/07/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:33
Decurso de Prazo
16/06/2023, 08:20
Decurso de Prazo
16/06/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 14:39
Publicação
06/06/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo legal, dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento
02/06/2023, 16:29
Ato ordinatório
02/06/2023, 16:27
Decurso de Prazo
24/02/2023, 07:58
Decurso de Prazo
24/02/2023, 07:58
Decurso de Prazo
24/02/2023, 07:58
Publicação
13/02/2023, 01:08
Decurso de Prazo
11/02/2023, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 01:00
Decurso de Prazo
10/02/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa requer a citação dos requeridos, bem como em igual prazo juntar a guia de diligência do Oficial de Justiça e comprovante de seu pagamento.
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento
09/02/2023, 13:47
Publicação
13/12/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0002039-51.2018.8.11.0003 Vistos e examinados. A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal. Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos. Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia. Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta. Intimem-se. Cumpra-se.
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento
09/12/2022, 07:10
Expedição de documento
09/12/2022, 07:10
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 17:40
Recebimento
13/07/2021, 15:13
Ato ordinatório
13/07/2021, 15:13
Publicação
12/07/2021, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2021, 01:36
Expedição de documento
08/07/2021, 13:57
Remessa
08/07/2021, 13:52
Publicação
19/06/2020, 12:06
Expedição de documento
18/06/2020, 10:03
Expedição de documento
09/06/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 17:18
Publicação
04/12/2019, 12:09
Expedição de documento
03/12/2019, 10:00
Ato ordinatório
02/12/2019, 08:18
Expedição de documento
02/12/2019, 08:16
Documento
02/12/2019, 08:15
Ato ordinatório
08/11/2019, 17:45
Expedição de documento
04/11/2019, 06:54
Ato ordinatório
30/10/2019, 14:37
Mandado
29/10/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 17:35
Expedição de documento
05/06/2019, 15:47
Publicação
19/05/2019, 10:34
Expedição de documento
16/05/2019, 16:51
Ato ordinatório
15/05/2019, 08:39
Expedição de documento
14/05/2019, 12:08
Expedição de documento
14/05/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 13:08
Ato ordinatório
01/03/2019, 08:08
Expedição de documento
28/02/2019, 08:40
Publicação
09/11/2018, 16:28
Expedição de documento
08/11/2018, 14:41
Ato ordinatório
07/11/2018, 14:12
Expedição de documento
05/11/2018, 15:15
Documento
15/10/2018, 15:03
Ato ordinatório
04/10/2018, 13:38
Expedição de documento
03/10/2018, 15:15
Ato ordinatório
10/09/2018, 09:45
Mandado
06/09/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 15:51
Publicação
17/08/2018, 11:42
Expedição de documento
16/08/2018, 17:06
Expedição de documento
14/08/2018, 15:45
Expedição de documento
14/08/2018, 15:31
Publicação
20/07/2018, 13:53
Expedição de documento
19/07/2018, 13:47
Ato ordinatório
19/07/2018, 08:16
Expedição de documento
18/07/2018, 12:19
Expedição de documento
18/07/2018, 12:02
Entrega em carga/vista
14/06/2018, 16:04
Publicação
14/06/2018, 11:31
Expedição de documento
13/06/2018, 16:54
Outras Decisões
25/05/2018, 13:37
Entrega em carga/vista
10/04/2018, 16:06
Conclusão (para despacho)
05/04/2018, 12:49
Expedição de documento
16/03/2018, 13:23
Expedição de documento
16/03/2018, 13:22
Entrega em carga/vista
16/03/2018, 13:21
Distribuição (sorteio)
14/03/2018, 16:40
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)