Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. É o relatório necessário. Fundamento e Decido. Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGA-SE EXTINTA a presente execução. DETERMINA-SE a emissão de guia de tributação para recolhimento do imposto de renda, caso necessário, encaminhando-a juntamente com os alvarás para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no art. 7º, §2º, do Provimento n. 20/2020 do Conselho da Magistratura do TJ/MT. No caso de pedido de destacamento dos honorários contratuais, DEVERÁ a causídica apresentar o respectivo contrato de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não apresentado nos autos. EXPEÇA(M)-SE o(s) alvará(s) para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários. Após o processamento dos alvarás e da guia, ARQUIVEM-SE o os autos. Às providências. Rondonópolis/ MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvará - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1001033-50.2022.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura do(a) magistrado(a) através do sistema SISCONDJ. Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99256-8292. O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da(o) MMª Juiz(a); (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada. Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias. Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados. Por se tratar valores provenientes de verba indenizatória ou na faixa de isenção, deixo de expedir a guia de IRRF. Rondonópolis, 28 de fevereiro de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. É o relatório necessário. Fundamento e Decido. Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGA-SE EXTINTA a presente execução. DETERMINA-SE a emissão de guia de tributação para recolhimento do imposto de renda, caso necessário, encaminhando-a juntamente com os alvarás para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no art. 7º, §2º, do Provimento n. 20/2020 do Conselho da Magistratura do TJ/MT. No caso de pedido de destacamento dos honorários contratuais, DEVERÁ a causídica apresentar o respectivo contrato de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não apresentado nos autos. EXPEÇA(M)-SE o(s) alvará(s) para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários. Após o processamento dos alvarás e da guia, ARQUIVEM-SE o os autos. Às providências. Rondonópolis/ MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvará - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1001033-50.2022.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura do(a) magistrado(a) através do sistema SISCONDJ. Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99256-8292. O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da(o) MMª Juiz(a); (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada. Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias. Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados. Por se tratar valores provenientes de verba indenizatória ou na faixa de isenção, deixo de expedir a guia de IRRF. Rondonópolis, 28 de fevereiro de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 19:19
Definitivo
28/02/2025, 19:19
Expedição de documento
28/02/2025, 19:19
Conclusão (para julgamento)
28/02/2025, 17:22
Expedição de documento
28/02/2025, 17:22
Expedição de documento
28/02/2025, 17:22
Documento
28/02/2025, 17:22
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:18
Decurso de Prazo
18/02/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 01:08
Publicação
11/02/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1001033-50.2022.8.11.0003..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ESPÓLIO: MARCOS ANTONIO DE PAULA PAIM
Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública. Devidamente intimada para pagamento da RPV conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte. Sobreveio aos autos pedido de sequestro de valores em razão da inércia do executado. O pleito merece acolhimento eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor. Caso frutífero o bloqueio: 1. Efetivado o bloqueio, PROCEDA-SE a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2. Após, INTIME-SE as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Caso infrutífero o bloqueio: 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito. 2. Caso decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a exequente pessoalmente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Por fim, VOLTEM os autos conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 13:08
Expedição de documento
07/02/2025, 13:08
Documento
07/02/2025, 08:45
Documento
05/02/2025, 08:41
Documento
31/01/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:43
Expedida/certificada
16/01/2025, 17:40
Expedição de documento
16/01/2025, 17:40
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:40
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 14:01
Desarquivamento
16/12/2024, 14:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:25
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:04
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:12
Publicação
10/09/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO Certifico que, na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV. Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas alterações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas alterações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente. Local e data via sistema. (assinado digitalmente) 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47. O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36. Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento. Parágrafo único. As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022).
09/09/2024, 00:00
Definitivo
06/09/2024, 13:06
Expedição de documento
06/09/2024, 13:06
Expedição de documento
06/09/2024, 13:06
Expedição de documento
06/09/2024, 13:05
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:14
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:16
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 11:55
Publicação
15/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1001033-50.2022.8.11.0003..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ESPÓLIO: MARCOS ANTONIO DE PAULA PAIM Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da Fazenda Pública. Não apresentada impugnação à execução, desde já, HOMOLOGO o cálculo apresentado em ID. 156635882, PROCEDA-SE com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, REQUISITANDO-SE o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra. No caso de se expedir Precatório, PROCEDA-SE, também, pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal. Assim, CUMPRA-SE o determinado, expedindo o necessário. Às providências. Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 14:43
Expedição de documento
13/08/2024, 14:43
Outras Decisões
13/08/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 18:04
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
05/06/2024, 08:09
Publicação
24/05/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito. Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020. RONDONÓPOLIS, 22 de maio de 2024. RUAN VIEIRA DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( )
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento
22/05/2024, 17:17
Expedição de documento
22/05/2024, 17:17
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:12
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 01:14
Publicação
17/04/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1001033-50.2022.8.11.0003..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ESPÓLIO: MARCOS ANTONIO DE PAULA PAIM
Vistos, etc. Sobreveio aos autos manifestação do exequente concordando parcialmente com os cálculos elaborados, ante a ausência de destaque quanto aos honorários sucumbenciais, postulando pelo destaque dos referidos honorários (ID. 91965893). Defiro o pedido do exequente. Assim, encaminhem-se os autos para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020, devendo ser observado o destaque de honorários sucumbenciais conforme acórdão (ID. 91965893). Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo. Com a juntada da manifestação ou decorrido o prazo, tragam os autos conclusos. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 11:36
Expedição de documento
15/04/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 12:16
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:40
Decurso de Prazo
14/11/2023, 02:04
Publicação
06/11/2023, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito. Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020. RONDONÓPOLIS, 1 de novembro de 2023. RUAN VIEIRA DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( )
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 15:21
Expedida/certificada
01/11/2023, 15:21
Expedição de documento
01/11/2023, 15:21
Ato ordinatório
01/11/2023, 15:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/07/2023, 13:53
Expedição de documento
14/07/2023, 13:50
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:52
Evolução da Classe Processual
13/02/2023, 08:00
Decurso de Prazo
01/02/2023, 02:14
Publicação
24/01/2023, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1001033-50.2022.8.11.0003..
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE PAULA PAIM
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc. Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi. Intime-se a parte para que, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cumpra o julgado ou impugne a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não haja impugnação, remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020. Após, intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento
20/01/2023, 17:08
Expedição de documento
20/01/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:49
Decurso de Prazo
27/08/2022, 11:56
Decurso de Prazo
20/08/2022, 11:54
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:01
Decurso de Prazo
19/08/2022, 19:59
Publicação
11/08/2022, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Visto, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg. Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença. Trânsito em julgado, conforme registro nos autos. Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito