Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1000239-17.2019.8.11.0041..
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: ELIANDRY GOMES VERSALLI
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por ELIANDRY GOMES VERSALLI em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., todos qualificados nos autos. No caso, vislumbro que a parte executada efetuou o pagamento da condenação, id. 92292093 e 129511924. A parte exequente concordou com os valores e requereu o levantamento via alvará judicial. É o relatório. Decido. A seguradora executada efetuou o pagamento da condenação ao id. 92292093 e 129511924. Tendo em vista que a parte exequente concordou com os valores depositados suscitando o levantamento dos valores mediante alvará e dando quitação a presente ação, a extinção do feito e a expedição do alvará é medida que se impõe.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor do deposito devidamente corrigido, observando-se os poderes do patrono para receber. Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente)