LUCIANE CAROLINE RABER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANE CAROLINE RABER BASSO
OAB/MT 13665·CPF·Representa: Autor
EDIMAR MEROTTI RODRIGUES
OAB/MT 31814·CPF·Representa: Autor
ANDRE TADEU JORGE FERNANDES
OAB/MT 8441·CPF·Representa: Autor
MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA
OAB/MT 20897·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAROLINE RABER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANE CAROLINE RABER BASSO
OAB/MT 13665·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Renúncia de mandato)
03/12/2025, 23:39
Documento
02/04/2024, 18:46
Remessa (outros motivos)
15/02/2024, 14:12
Definitivo
16/01/2024, 17:47
Trânsito em julgado
16/01/2024, 17:46
Documento
11/12/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:13
Decurso de Prazo
01/12/2023, 01:39
Decurso de Prazo
30/11/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 8024877-18.2019.8.11.0001..
EXEQUENTE: LUCIVANI RABER
EXECUTADO: NILMAR FERREIRA DA FONSECA Visto,
DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, a qual foi parcialmente positiva. As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado no id. 134537608. Deste modo, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Levando-se o acordo pactuado entre as partes, hei por bem determinar a devolução dos valores penhorados para a parte executada. Intime-se a parte executada para informar a conta bancária e após, expeça-se o competente alvará judicial. Arquive-se imediatamente os autos, nos termos do Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso. P.I.C. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 8024877-18.2019.8.11.0001..
EXEQUENTE: LUCIVANI RABER
EXECUTADO: NILMAR FERREIRA DA FONSECA Visto,
DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, a qual foi parcialmente positiva. As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado no id. 134537608. Deste modo, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Levando-se o acordo pactuado entre as partes, hei por bem determinar a devolução dos valores penhorados para a parte executada. Intime-se a parte executada para informar a conta bancária e após, expeça-se o competente alvará judicial. Arquive-se imediatamente os autos, nos termos do Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso. P.I.C. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 18:25
Homologação de Transação
23/11/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:11
Documento
18/11/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:00
Documento
14/11/2023, 08:46
Decurso de Prazo
14/11/2023, 02:04
Documento
12/11/2023, 08:57
Documento
11/11/2023, 08:48
Documento
08/11/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 08:44
Publicação
06/11/2023, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 8024877-18.2019.8.11.0001..
EXEQUENTE: LUCIVANI RABER
EXECUTADO: NILMAR FERREIRA DA FONSECA
Vistos. Primeiramente, o pedido de prescrição apresentado pela parte executada não deve prosperar. A prescrição ocorre no prazo de cinco anos, conforme dispõe o art. 206, § 5, inciso I, do Código Civil. Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – CONTRATO PARTICULAR DE EMPRÉSTIMO PESSOAL – NOTA PROMISSÓRIA EM GARANTIA – PRESCRIÇÃO – ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO QUINQUENAL – NÃO OCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. No caso, extrai-se dos autos que a execução foi instruída com Contrato de Empréstimo Pessoal com Nota Promissória em garantia. Desta forma, o prazo a ser aplicado é do contrato particular de empréstimo pessoal firmado entre as partes, portanto, de cinco anos, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. In casu, proposta a execução em 2006, os autos foram encaminhados ao arquivo em 11/2016 e desarquivados em 05/2021. Portanto, não há se falar em prescrição intercorrente, haja vista que o exequente requereu o prosseguimento da execução antes de findar o prazo quinquenal. (N.U 1002864-11.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/05/2023, Publicado no DJE 10/05/2023) Quando se trata de prescrição no curso do processo, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC, o termo inicial será da ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou de seus bens para penhora. No caso dos autos, não restou configurada a prescrição, pois o período compreendido entre o termo inicial até a data da citação do executado não transcorreu o prazo de cinco anos. Deste modo, INDEFIRO o pedido de prescrição id. 132648359. Por fim, verifico que a parte autora não juntou cálculo de forma detalhada. Por isso, INTIME-SE a parte autora para juntar, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado e detalhado, sob pena de extinção do feito. Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br). Com a juntada do cálculo, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação acerca do pedido de penhora via Sistema Sisbajud constante no id. 132706914. As providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 31 DE OUTUBRO DE 2023. JULIO CESAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juíz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:33
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:09
Mandado (entregue ao destinatário)
17/10/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:03
Mandado
10/10/2023, 14:49
Expedição de documento
10/10/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 18:26
Publicação
16/08/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 8024877-18.2019.8.11.0001..
EXEQUENTE: LUCIVANI RABER
EXECUTADO: NILMAR FERREIRA DA FONSECA Visto,
Indefiro o pedido id. 125593085, vez que não houve a citação da parte executada. Ademais, determino a intimação da parte exequente para informar o atual endereço da parte executada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. As providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento
14/08/2023, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2023, 18:35
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:28
Publicação
03/08/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 8024877-18.2019.8.11.0001 Valor da causa: R$ 5.500,65 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: LUCIVANI RABER Endereço: Rua DEZOITO, QD 17, CASA 08, JD. INDUSTRIARIO I, STO ANTÔNIO LEVERGER - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: NILMAR FERREIRA DA FONSECA Endereço: Rodovia Dos Imigrates, KM 05, Pátio do posto Locatelli, Distrito Industrial, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-530 INTIMANDO(A): FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. CUIABÁ, 1 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.