Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, informar CEP completo e/ou endereço para intimação.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:29
Publicação
26/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução de correspondência(s) ID 171896961 E 171898108, sem o cumprimento de sua finalidade, devendo informar endereço hábil à citação e/ou intimação ou postular providência apta ao regular prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, informar CEP completo e/ou endereço para intimação.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:29
Publicação
26/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução de correspondência(s) ID 171896961 E 171898108, sem o cumprimento de sua finalidade, devendo informar endereço hábil à citação e/ou intimação ou postular providência apta ao regular prosseguimento do feito.
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 08:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:42
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:10
Publicação
13/11/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:32
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: intimar as partes para manifestar acerca do documento Id. 173894182. RONDONÓPOLIS, 11 de novembro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 - TELEFONE: (66) 34106100 Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:22
Decurso de Prazo
29/10/2024, 14:57
Decurso de Prazo
25/10/2024, 10:15
Publicação
21/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno das cartas sem o comprimento de sua finalidade.
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento
17/10/2024, 17:04
Documento
10/10/2024, 06:49
Documento
10/10/2024, 06:49
Documento
10/10/2024, 06:48
Documento
10/10/2024, 05:17
Expedição de documento
25/09/2024, 12:10
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:07
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:10
Petição (Resposta)
26/07/2024, 14:42
Publicação
14/07/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0017052-95.2015.8.11.0003..
EXEQUENTE: LUIZ GUERREIRO JUNIOR
EXECUTADO: MASTER AGROINDUSTRIAL IMP. E EXPORTACAO LTDA
Vistos e examinados. DEFIRO o pedido de Id. 156223845 para determinar a intimação dos credores hipotecários nos endereços declinados naquela petição. Prossiga-se com o regular curso da lide, nos termos da última decisão proferida. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 19:25
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:25
Expedição de documento
10/07/2024, 19:25
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 16:59
Documento
06/06/2024, 06:29
Documento
06/06/2024, 04:33
Expedição de documento
27/05/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:16
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2024, 23:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 23:48
Mandado
21/03/2024, 16:55
Expedição de documento
21/03/2024, 16:45
Decurso de Prazo
27/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:46
Documento
06/02/2024, 14:19
Documento
06/02/2024, 14:18
Mandado (entregue ao destinatário)
02/02/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 09:57
Documento
01/02/2024, 12:37
Documento
01/02/2024, 12:37
Documento
01/02/2024, 12:36
Documento
01/02/2024, 12:35
Documento
01/02/2024, 12:19
Publicação
26/01/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da devolução do mandado sem o cumprimento de sua finalidade. Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem, por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência. Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento.
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento
24/01/2024, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:59
Petição (Resposta)
19/01/2024, 12:43
Ato ordinatório
12/01/2024, 16:05
Mandado
12/01/2024, 14:03
Mandado
12/01/2024, 14:01
Expedição de documento
12/01/2024, 13:34
Ato ordinatório
11/01/2024, 17:44
Documento
11/01/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:08
Publicação
06/11/2023, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0017052-95.2015.8.11.0003..
EXEQUENTE: LUIZ GUERREIRO JUNIOR
EXECUTADO: MASTER AGROINDUSTRIAL IMP. E EXPORTACAO LTDA
Vistos e examinados. Considerando a manifestação da parte exequente incrustado no id. 132312638, DECIDO: Quanto ao requerimento indicado no item “I”, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço onde pretender ver expedido o mandado em questão. Com a indicação, EXPEÇA-SE o respectivo mandado de intimação, como requerido. No que tange ao pleito incrustado no item “2”, REITERE-SE o ofício ao Juízo da Primeira Vara Cível desta Comarca, também como requerido. Por outro lado, ante a ausência de previsão legal, INDEFIRO o pleito incrustado no item “III”, devendo o credor diligenciar acerca do endereço atualizado dos credores e/ou requerer o que entender de direito a fim de descortinar os respectivos endereços. Por fim, no que diz respeito ao pedido inserto no item “IV”, considerando o lapso temporal da avaliação, é certo que não mais representa o valor real do(s) imóvel(is), motivo pelo qual DETERMINO que o Sr. Oficial de Justiça realize nova avaliação dos bens penhorados, às expensas da parte exequente, uma vez que por ela requerido. Com a realização da avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 15 dias, valendo o silêncio como concordância. Sem irresignação das partes, CONCUSOS para designação de hasta pública, como pugnado. Intime-se. Cumpra-se.
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 17:27
Expedição de documento
01/11/2023, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:26
Decurso de Prazo
14/09/2023, 06:11
Decurso de Prazo
29/08/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:41
Publicação
21/08/2023, 05:56
Documento
21/08/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo legal, informar os devidos meios eletrônico para a realização do mandado.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 12:30
Decurso de Prazo
12/08/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:06
Publicação
01/08/2023, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, nos termos do Provimento TJMT/CGJN. 30 de 08 de agosto de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e no lugar do endereço, indicar meios eletrônicos. Após, deverá anexar aos autos, a guia e o comprovante de seu pagamento.
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 17:38
Ato ordinatório
28/07/2023, 17:35
Documento
28/07/2023, 17:30
Expedição de documento
28/07/2023, 17:20
Movimentação processual
28/07/2023, 17:16
Movimentação processual
28/07/2023, 17:15
Ato ordinatório
28/07/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 16:18
Decurso de Prazo
28/09/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:48
Decurso de Prazo
21/09/2022, 10:49
Decurso de Prazo
21/09/2022, 10:48
Publicação
29/08/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0017052-95.2015.8.11.0003 Vistos e examinados. Primeiramente, CERTIFIQUE a Secretaria de Vara acerca do cumprimento das determinações insertas na decisão de Ref: 7 (id. 81717928 – pp. 137/138), mormente no que tange à intimação dos credores hipotecários e penhora no rosto dos autos. No ponto, a aludida intimação deverá observar, primeiramente, os terminais telefônicos contidos na manifestação de id. 81717928 de pp. 141/142, bem como, se for o caso, os endereços ali declinados. Passo seguinte, no que tange à penhora do crédito que a parte executada possui com a Receita Federal e diante dos esclarecimentos trazidos na manifestação e documentos de id. 81717928 de pp. 143/164, OFICIE-SE à Receita Federal do Brasil para que, no prazo de 15 dias, indique o valor do crédito devidamente atualizada, tal qual se já fora pago, oportunidade em que, caso o crédito ainda não tenha sido pago, deverá, desde já, promover o depósito do aludido valor nos vertentes autos, uma vez que DEFIRO o pedido de penhora dos valores em questão. A missiva deverá ser acompanhada de toda documentação anexada pela parte exequente (manifestação e documentos de id. 81717928 de pp. 143/164). Intime-se a parte executada da penhora ora deferida. Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a resposta, pugnando o que entenderem de direito. Por outro lado, INDEFIRO, desde já, a pesquisa pelo sistema NAVEJUD, tendo em vista que este Juízo não possui acesso ao citado sistema, por ausência de disponibilização pelo e. TJMT. Por fim, INTIME-SE, ainda, a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida, oportunidade em que deverá indicar precisamente os bens que pretende penhorar e/ou diligências que pretende ver efetivadas, sendo certo que deverá corresponder ao valor da dívida executada, tendo em vista os inúmeros requerimentos constantes dos autos. Afinal, não se pode penhorar indiscriminadamente todo um patrimônio, mas apenas aquilo que se mostre necessário para a quitação da dívida. Bem por isso, postergo à análise dos pedidos atinentes aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, devendo, primeiramente, aguardar-se a efetividade das medidas aqui determinadas. Sem prejuízo das determinações acima, esclareço que o feito já se encontra com a anotação de prioridade, como requerido. Intimem-se. Cumpra-se.