MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/MT 3127·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA
OAB/MT 15999·CPF·Representa: Autor
LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/MT 5475·CPF·Representa: Autor
GUEVARA BIELLA MIGUEL
OAB/SP 238652·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Execução frustrada
07/05/2026, 10:25
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 09:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:44
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:54
Publicação
27/04/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no CRCJUD, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de abril de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 16:46
Mero expediente
23/04/2026, 16:45
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:14
Publicação
14/04/2026, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora manifestar sobre o bloqueio SISBAJUD, bem como dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no CRCJUD, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de abril de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 16:46
Mero expediente
23/04/2026, 16:45
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:14
Publicação
14/04/2026, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora manifestar sobre o bloqueio SISBAJUD, bem como dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 19:35
Ato ordinatório
10/04/2026, 19:32
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 10:17
Desarquivamento
07/04/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 17:44
Decurso de Prazo
08/10/2025, 08:20
Provisório
02/10/2025, 12:17
Definitivo
02/10/2025, 12:15
Execução frustrada
01/10/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 09:29
Ato ordinatório
01/10/2025, 09:24
Expedida/certificada
17/09/2025, 08:05
Expedição de documento
17/09/2025, 08:05
Mero expediente
16/09/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 10:41
Desarquivamento
16/09/2025, 10:40
Provisório
24/07/2025, 19:14
Definitivo
24/07/2025, 18:45
Desarquivamento
24/07/2025, 17:49
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:05
Provisório
21/02/2025, 18:42
Expedida/certificada
18/11/2024, 11:58
Expedição de documento
18/11/2024, 11:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:58
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:54
Expedida/certificada
16/09/2024, 07:47
Expedida/certificada
15/08/2024, 08:06
Expedição de documento
15/08/2024, 08:06
Expedida/certificada
15/07/2024, 08:31
Expedida/certificada
13/06/2024, 08:48
Expedição de documento
13/06/2024, 08:48
Expedida/certificada
12/06/2024, 09:56
Expedição de documento
12/06/2024, 09:56
Expedida/certificada
13/05/2024, 14:38
Expedição de documento
13/05/2024, 14:38
Expedida/certificada
10/05/2024, 10:01
Expedida/certificada
12/04/2024, 10:55
Expedida/certificada
12/04/2024, 10:55
Expedição de documento
12/04/2024, 10:55
Expedida/certificada
09/04/2024, 12:31
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:30
Expedida/certificada
12/03/2024, 14:52
Expedida/certificada
08/02/2024, 11:08
Expedição de documento
08/02/2024, 11:08
Expedida/certificada
08/01/2024, 09:00
Expedição de documento
08/01/2024, 09:00
Expedida/certificada
27/11/2023, 11:38
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:53
Publicação
16/11/2023, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] CERTIDÃO Certifico que o recurso de Apelação interposto nos autos n. 1037478-50.2022.8.11.0041 aguarda o Trânsito em julgado, conforme extrato anexo. Cuiabá,1 de novembro de 2023 ELIARA CUNHA GONCALVES Gestor de Secretaria SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 15:37
Decurso de Prazo
14/11/2023, 02:06
Publicação
06/11/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A.
Requerido: EDMILSON EID
Intimação - DESPACHO Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Esta Segunda Vara Especializada possui apenas processos virtuais, qual veio para dar maior agilidade processual, inclusive traçando obrigações às partes que possuem a responsabilidade de quando manifestarem nos autos, incluir no processo eletrônico o nome de seu advogado. Tal procedimento foi anotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que não conheceu dos Embargos de Declaração apresentados, quando a parte alegou a nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome de um dos seus advogados. A decisão do colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, da seguinte forma: “Não cabe enunciar nulidade pedida por quem lhe tenha dado causa, inclusive porque a publicação observou os nomes dos advogados cadastrados pelo procurador da parte assim responsável” pontuando que, no momento do cadastro da petição inicial no PJe, podem ser inseridos no sistema tantos advogados quantos se queiram, sendo essa a incumbência do advogado responsável pelo cadastramento da inicial, “Quando a parte peticiona requerendo que as publicações devam ocorrer em nome de advogado específico, cabe à parte, por seus procuradores, efetivar o cadastro pertinente, como se permite e exige o sistema do PJe-JT”, Processo 0000012-73.2016.5.10.0802 (...)" Assim, qualquer alteração de advogado deverá ser efetivada pela parte e não pelo juízo. Outrossim, certifique-se sobre o julgamento do recurso no processo associado de nº 1037478-50.2022.8.11.0041, como já constante dos autos - id nº 103363012, qual foi recebido no efeito suspensivo. Em caso negativo, aguarde-se. Ao contrário, junte-se cópias dos julgados e da certidão de trânsito em julgado e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 17:43
Ato ordinatório
01/11/2023, 17:39
Mero expediente
31/10/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 16:28
Remessa (outros motivos)
31/10/2023, 16:23
Documento
31/10/2023, 16:23
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:23
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 01:10
Definitivo
25/08/2023, 15:32
Desarquivamento
25/08/2023, 15:27
Definitivo
27/07/2023, 14:32
Desarquivamento
27/07/2023, 14:29
Definitivo
27/06/2023, 08:24
Expedição de documento
14/06/2023, 11:15
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/06/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 18:27
Publicação
24/05/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A.
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Verifico dos autos que não foram cumpridas as determinações do art. 112 do CPC no id nº 118276980, uma vez que não ocorreu a efetiva comprovação da notificação da renúncia. Assim, intimem-se os causídicos para que regularizem a notificação no prazo legal com comprovante do retorno da correspondência, tendo como destinatário o outorgante. No mais, aguarde-se julgamento do processo associado, como já constante dos autos. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 10:27
Mero expediente
22/05/2023, 10:27
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 08:26
Petição (Renúncia de mandato)
19/05/2023, 18:01
Documento
30/03/2023, 22:20
Decurso de Prazo
14/11/2022, 12:06
Decurso de Prazo
13/11/2022, 05:41
Decurso de Prazo
11/11/2022, 19:26
Decurso de Prazo
11/11/2022, 19:26
Decurso de Prazo
10/11/2022, 20:20
Decurso de Prazo
10/11/2022, 20:20
Ato ordinatório
08/11/2022, 09:35
Documento
08/11/2022, 09:30
Ato ordinatório
08/11/2022, 09:26
Decurso de Prazo
06/11/2022, 17:48
Decurso de Prazo
06/11/2022, 17:48
Decurso de Prazo
03/11/2022, 00:45
Publicação
22/10/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2022, 01:56
Publicação
18/10/2022, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes habilitadas nos autos intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, das novas datas para realização de hasta, sendo 18/11/2022 para o 1º leilão, e 24/11/2022 para o 2º leilão.
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento
17/10/2022, 06:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: OMNI FINANCEIRA S/A
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o leiloeiro para esclarecer qual data deverá prevalecer da designação de hasta, pois trouxe duas diferentes nos autos. Após, proceda-se a correção nos autos, intimando a data correta. Cumpra-se Cuiabá, 13 de outubro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 08:04
Mero expediente
13/10/2022, 08:04
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 07:48
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 19:07
Publicação
10/10/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização de hasta nos autos, sendo 1º LEILÃO dia 22/11/2022, encerrando-se às 14:00 horas, e o 2º LEILÃO dia 29/11/2022, encerrando-se às 14:00 horas.
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento
06/10/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:47
Publicação
05/10/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 05:24
Ato ordinatório
04/10/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: OMNI FINANCEIRA S/A
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a decisão prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Em que pese à alegação do embargante, ora requerido, evidencia-se que tais alegações, não são objeto da análise do laudo avaliativo, qual verifica os métodos avaliativos e, tais arguições deveriam ser objeto de demanda diversa e não da impugnação à avaliação. Assim, ficou expresso na decisão e ali fundamentada a razão, discordando a Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida decisão, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Ademais, o pedido do executado do id n. 93892989, sequer passou pelo contraditório, não sendo objeto da decisão atacada que se restringiu a dirimir a questão sobre a avaliação do bem penhorado. Cumpra-se a referida. Intime-se o autor para manifestar sobre pedido do id n. 93892989. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de setembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento
30/09/2022, 15:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/09/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 15:44
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2022, 15:28
Ato ordinatório
29/09/2022, 13:36
Ato ordinatório
27/09/2022, 18:01
Expedição de documento
27/09/2022, 17:55
Publicação
27/09/2022, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: OMNI FINANCEIRA S/A
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de Ação de execução proposta por OMNI Financeira S.A em face de Edmilson Eid, ambos qualificados nos autos. A presente demanda fora interposta em 12.12.2014, visando o recebimento de R$138.198,78 – Id nº 21878391 – pág. 01. Em virtude da ausência de pagamento da dívida, foram realizadas as pesquisas pertinentes, quais sobejaram infrutíferas. Foi indicado o bem de matrícula nº 13.855 – Id nº 85724046, razão pela qual, determinou-se à avaliação no id nº 85725827. O Termo de Penhora foi expedido no Id nº 86088625. Em seguida, foi expedido mandado avaliativo e determinada a avaliação do referido no Id nº 90144347. O laudo avaliativo foi aportado no Id nº 91791451, fixando o valor de venda em R$1.330.200,00 no id nº 91791451 – pág. 06, com amostras no valor mínimo de R$450.000,00 e valor máximo de R$6.220.000,00. O credor concordou com o laudo no id nº 93896302. O requerido impugnou a avaliação no id nº 93892989, alegando que o valor de venda do referido bem é de R$ 2.508.395,53 (Dois milhões, quinhentos e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), diante da valorização do imóvel. Quanto a argumentação do executado, o Expert manteve o laudo no Id nº 94749394, qual novamente foi impugnado no Id nº 95757290. O credor deixou de se manifestar, como se denota do id nº 95899729. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, evidencia-se que o feito está em regular tramitação, tendo sido realizadas as intimações pertinentes, inexistindo mácula ou vício nesse sentido. Outrossim, verifico que fora procedida avaliação imóvel de matrícula nº 13.855 – termo de Id nº 86088625, com a utilização do MÉTODO COMPARATIVO DIRETO de dados do mercado, procurando reproduzir os conceitos ditados pela NBR 14.653-1 e 14.653-2 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, onde não somente baseando-se na experiência do técnico avaliador, más também obedecendo primordialmente os dados de natureza comparativa, onde foi levantado os valores dos imóveis em ofertas de vendas e também de locação na mesma região, observando-se as características, localização dos imóveis, a suas edificações, estado de conservação, sendo por isso o mais recomendado e utilizado para a avaliação de imóveis. E, com base em pesquisas realizadas opinou quanto ao valor do imóvel, considerando as tendências do Mercado Imobiliário Cuiabano, expressando o valor do imóvel com suas benfeitorias no valor de R$ 1.330.200,00 (um milhão trezentos e trinta mil e duzentos reais) no laudo de Id nº 91791451, qual foi mantido pelo expert no id nº 94749394, qual consignou o seguinte: “(...) Que a região do imóvel avaliando é uma região valorizada não podemos negar o fato, é normal que se façam mais de 06(meia dúzia) de avaliações deste imóvel e todas terão suas diferenças no valor, isso é normal na literatura de avaliações imobiliárias; Aceitamos que dentro de um campo de arbítrio se encontre diferenças com ate 20% para mais do preço encontrado, mas com acréscimo de 90% a mais, encontrado pelo avaliador do executado, não concordo e não acredito que este ano, no estado de conservação que se encontra o imóvel periciado chegue a R$ 7.601,19/m²(sete mil seiscentos e um reais e dezenove centavos) por metro quadrado, conforme o mesmo encontrou em sua Avaliação.(...)”. Entretanto, vislumbrou-se que o imóvel fica localizado em uma das áreas mais valorizadas da cidade, qual é caracterizada por possuir vários bares e restaurantes, escritórios, farmácia, mercado, padarias, bem como, edifícios residências edificados na região, com excelente rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede telefônica, internet, linhas de transporte público, serviço de coleta de lixo e pavimentação asfáltica e fica próximo de avenidas que interligam a cidade. E, por mais que o Expert tenha encontrado o valor de R$1.330.200,00, evidente que tal valor não merece guarida, merecendo reparo. Ora, tendo em vista que ficou esclarecido pelo expert o tamanho do bem objeto da avaliação, qual aportou o croqui de Id nº 91791451, pág. 09 a 11, bem como as especificações da avaliação questionada pelo(s) executado(s), tenho por bem e mais correto, à aplicação do valor indicado pelo executado de R$ 2.508.395,53 (dois milhões, quinhentos e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais, e cinquenta e três centavos), por ser medida de justiça. Desta maneira, Acolho as razões do executado e considerando seu laudo avaliativo, declaro o valor do bem penhorado em R$ 2.508.395,53 (dois milhões, quinhentos e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais, e cinquenta e três centavos), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Intime-se o perito/leiloeiro da nomeação e indicar o número de seu CPF, para cadastramento e após, proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de setembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento
23/09/2022, 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
23/09/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:24
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 10:19
Decurso de Prazo
22/09/2022, 13:20
Mero expediente
22/09/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 19:16
Decurso de Prazo
17/09/2022, 12:25
Decurso de Prazo
17/09/2022, 12:25
Publicação
14/09/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre os esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo legal.
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento
12/09/2022, 10:05
Decurso de Prazo
10/09/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 18:44
Publicação
02/09/2022, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 02:53
Ato ordinatório
01/09/2022, 13:04
Publicação
01/09/2022, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para manifestar-se acerca das declarações do Requerido contidas no id nº 93892989, item I, no prazo legal.
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento
31/08/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: OMNI FINANCEIRA S/A
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para que se manifeste acerca das declarações do requerido no prazo legal, contidas no id nº 93892989, item I. Outrossim, diga o Expert acerca da impugnação do requerido de Id nº 93892989 - item II e, havendo alteração, digam as partes. Caso contrário, apenas ao impugnante. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento
30/08/2022, 17:24
Expedição de documento
30/08/2022, 17:24
Mero expediente
30/08/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:03
Decurso de Prazo
23/08/2022, 18:20
Publicação
10/08/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do laudo avaliativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento
08/08/2022, 12:21
Ato ordinatório
08/08/2022, 08:36
Mero expediente
05/08/2022, 16:34
Ato ordinatório
05/08/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 11:47
Ato ordinatório
26/07/2022, 12:53
Ato ordinatório
20/07/2022, 18:23
Expedição de documento
20/07/2022, 18:15
Ato ordinatório
20/07/2022, 07:36
Mero expediente
18/07/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 12:40
Publicação
15/07/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 03:56
Publicação
14/07/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: OMNI FINANCEIRA S/A
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Concedo a dilação de 10 (dez) dias, sem prorrogação. Após, diga o autor e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de julho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: OMNI FINANCEIRA S/A
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de julho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento
13/07/2022, 13:15
Convenção das Partes
13/07/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:46
Publicação
13/07/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para depositar os honorários periciais, no prazo legal.
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento
12/07/2022, 13:18
Ato ordinatório
12/07/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: OMNI FINANCEIRA S/A
Requerido: EDMILSON EID
Processo nº 0058689-43.2014.8.11.0041
Vistos, etc. Decorrido o prazo de intimação da parte executada da penhora e nomeação de depositário fiel, certifique-se. Intime-se o autor para depositar os honorários periciais e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de julho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento
11/07/2022, 12:04
Mero expediente
11/07/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
06/07/2022, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 04:33
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para depositar os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), no prazo legal.