Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem, em cumprimento à determinação judicial, temos a informar que o pedido de parcelamento foi devidamente cadastrado no sistema de arrecadação do TJMT (imagem abaixo), podendo as partes acessarem diretamente no site do TJMT/EMISSÃO DE GUIAS ONLINE/EMITIR GUIA, na barra de busca digitar o tipo da ação DISTRIBUIÇÃO/DISTRIBUIÇÃO OUTROS, Selecionar opção MEU PROCESSO E ELETRÔNICO PJE (ESTA OPÇÃO TAMBÉM SERÁ UTILIZADA PARA PROCESSOS FÍSICOS, QUANDO FOR O CASO) e ao lançar o número do processo, automaticamente, o sistema alertará com a seguinte mensagem: "Há um parcelamento/desconto cadastrado para o processo informado nos valores abaixo."; Nesse momento, o advogado ou a parte emitirá sua guia e poderá efetuar o devido pagamento. OBSERVAÇÃO: As parcelas subsequentes deverão ser emitidas na opção CONSULTA, utilizando a opção "Consulta de Parcelamentos" que se encontra disponível no Link "EMISSÃO DE GUIAS ONLINE" (www.tjmt.jus.br)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem, em cumprimento à determinação judicial, temos a informar que o pedido de parcelamento foi devidamente cadastrado no sistema de arrecadação do TJMT (imagem abaixo), podendo as partes acessarem diretamente no site do TJMT/EMISSÃO DE GUIAS ONLINE/EMITIR GUIA, na barra de busca digitar o tipo da ação DISTRIBUIÇÃO/DISTRIBUIÇÃO OUTROS, Selecionar opção MEU PROCESSO E ELETRÔNICO PJE (ESTA OPÇÃO TAMBÉM SERÁ UTILIZADA PARA PROCESSOS FÍSICOS, QUANDO FOR O CASO) e ao lançar o número do processo, automaticamente, o sistema alertará com a seguinte mensagem: "Há um parcelamento/desconto cadastrado para o processo informado nos valores abaixo."; Nesse momento, o advogado ou a parte emitirá sua guia e poderá efetuar o devido pagamento. OBSERVAÇÃO: As parcelas subsequentes deverão ser emitidas na opção CONSULTA, utilizando a opção "Consulta de Parcelamentos" que se encontra disponível no Link "EMISSÃO DE GUIAS ONLINE" (www.tjmt.jus.br)
19/02/2024, 00:00
Documento
16/02/2024, 13:40
Expedição de documento
16/02/2024, 13:40
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2024, 09:02
Remessa (outros motivos)
10/11/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:06
Documento
06/11/2023, 09:11
Publicação
06/11/2023, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1002870-06.2023.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 4.266,52 e R$ 2.168,93, respectivamente, a que foi condenado nos termos da R. Sentença. O recolhimento poderá ser feito através de guias retiradas do site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante. O sistema irá gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçada a Central de Arrecadação e Arquivamento. INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 71,34. Referido Valor deverá ser recolhido diretamente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.952.873/0001-09. Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. BARRA DO GARÇAS, 1 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 17:13
Ato ordinatório
01/11/2023, 17:12
Remessa
01/11/2023, 08:35
Remessa (outros motivos)
18/09/2023, 15:49
Remessa (outros motivos)
18/09/2023, 02:28
Decurso de Prazo
13/09/2023, 13:32
Decurso de Prazo
13/09/2023, 04:23
Publicação
18/08/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram do Tribunal de Justiça. Dessa forma, impulsiono-o para que sejam intimadas as partes para se manifestarem requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de envio ao Arquivo.
17/08/2023, 00:00
Definitivo
16/08/2023, 16:46
Expedição de documento
16/08/2023, 16:45
Devolvidos os autos
15/08/2023, 07:55
Documento
15/08/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Com essas considerações, nos termos do art. 932, III do CPC, JULGO DESERTO o recurso, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, datado e assinado virtualmente. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, INDEFIRO a justiça gratuita e determino que a parte Recorrente efetue o preparo recursal referente ao Apelo interposto OU comprove sua hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, datado e assinado digitalmente. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora. iv
06/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2023, 17:37
Ato ordinatório
29/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 13:22
Publicação
18/05/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Autos n. 1002870-06.2023.8.11.0004
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por AUTO GUINCHO TREVO LTDA – ME em face de BR TRAN SOLUCOES EM TRANSITO LTDA - ME, ambos qualificados nos autos. Antes do recebimento da inicial, a parte autora requereu a extinção do feito (id. 113991660). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando a manifestação de vontade, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO o autor ao pagamento das custas e da taxa judicial. P.I.C. Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE com as devidas baixas e anotações. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento
16/05/2023, 14:21
Desistência
16/05/2023, 14:21
Conclusão (para julgamento)
11/05/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:37
Decurso de Prazo
05/04/2023, 05:52
Publicação
03/04/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, em substituição legal. Defiro o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) vezes, com fundamento no art. 98, §6º do CPC/2015. Ressalte-se que as parcelas deverão ser adimplidas até o dia 10 (dez) de cada mês e as respectivas guias e comprovantes de pagamento juntadas periodicamente nos autos, a fim de fazer prova do recolhimento. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Departamento de Controle e Arrecadação do Egrégio Tribunal de Justiça para registro e demais providências necessárias, conforme estabelecido no Ofício Circular nº. 04/2018/GAB/J-Aux, de 06.03.2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Registre-se que após as providências acima anotadas, incumbirá a parte Interessada promover a emissão das guias de parcelamento que estarão disponibilizadas no site do Poder Judiciário – www.tjmt.jus.br. Com o pagamento da primeira parcela ou certificado o respectivo decurso de prazo, venham-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
31/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:44
Expedição de documento
30/03/2023, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2023, 15:39
Publicação
28/03/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1002870-06.2023.8.11.0004..
REQUERENTE: AUTO GUINCHO TREVO LTDA - ME
REQUERIDO: BR TRAN SOLUCOES EM TRANSITO LTDA - ME
Vistos em plantão judicial.
Trata-se de tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente por AUTO GUINCHO TREVO LTDA-ME em face de BR TRAN SOLUCOES EM TRANSITO LTDA. A despeito da distribuição do feito em sede de plantão judicial, não se verifica a existência de hipótese de cabimento de análise dos requerimentos nesta seara, notadamente por se tratar de medida cautelar de natureza cível que poderia ser pleiteada no horário normal de expediente, não se vislumbrando demora bastante que possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, consoante o disposto na RESOLUÇÃO N.º 010/2013/TP do E. TJMT. Senão vejamos: Art. 1º. Fica disciplinado no Tribunal de Justiça o de atendimento ordinário, para apreciação de medidas judiciais que reclamem serviço de plantão judiciário, que funciona nos dias de Sábado, Domingo e feriado, bem como nos dias úteis fora do horário soluções urgentes. §1º. Para os fins do caput deste artigo, considera-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes aquelas que tratem de uma das seguintes matérias: a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; b) medida liminar em dissídio coletivo de greve; c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas. Deste modo, promova-se a distribuição do feito a um dos juízos competentes. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 23 de março de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito