Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS AVENIDA DIAMANTINO, 1487, TELEFONE: (66) 3526-1239, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 1000728-52.2021.8.11.0019 Valor da causa: R$ 1.706.100,00 ESPÉCIE: [Acessão]->INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: Nome: EDILEUSA ARAUJO COELHO ANTUNES Endereço: RUA PROFESSOR JOÃO KOCHAKI, 375, JARDIM DAS AMÉRICAS, CURITIBA - PR - CEP: 81520-200 Nome: ERCILIA DE ARAUJO COELHO Endereço: RUA PROFESSOR JOÃO KOCHAKI, 375, JARDIM DAS AMÉRICAS, CURITIBA - PR - CEP: 81520-200 Nome: OTAVIANO SILVA COELHO Endereço: ALVES DE OLIVEIRA, 2539, - DE 1455/1456 AO FIM, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-080 POLO PASSIVO: Nome: RODRIGO CARLOS DA SILVA Endereço: Av. Paraná, 684, Centro, TAPURAH - MT - CEP: 78000-000 Nome: MADEIREIRA TREVISO LTDA - ME Endereço: Estrada Capixaba Km 03 A Direita, SN, Zona Rural, TAPURAH - MT - CEP: 78000-000 INTIMANDO: o Perito Judicial Gilmar Pinto Cabral, Engenheiro Agrimensor, inscrito no CREA/MT nº 4.453. FINALIDADE: Intime-se o Expert para que em 5 (cinco) dias informe se aceita o encargo, quando deverá informar também o local, data e hora para a realização da prova técnica, ciente de que deverá entregar o laudo respectivo em 30 (trinta) dias após o exame pericial (art. 465, do CPC), devendo assegurar aos assistentes das Partes, se houver, acesso ao acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). Conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. ADVERTÊNCIAS AO PERITO: 1. Nos termos do art. 466, do CPC, o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. 2. Nos termos do art. 466, §2º, do CPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. PORTO DOS GAÚCHOS, 6 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.