Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0017180-18.2015.8.11.0003..
EXEQUENTE: MAXYBENS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT
EXECUTADO: ALEX SANDRO KISZEWSKI MELO, LUCIANO POLIMENO
Vistos e examinados.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em fase de expropriação de bem. Analisando os autos, verifico que, após a homologação do laudo pericial (ID 184064117) que avaliou o imóvel de matrícula nº 80.014 em R$ 3.253.919,28, foi realizado leilão judicial, o qual restou infrutífero (conforme noticiado no ID 208945600). A parte exequente, em manifestação de ID 221945042, requereu a designação de novas datas para a hasta pública do bem penhorado. Considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC) e que a alienação judicial é o meio adequado para a satisfação do crédito, defiro o pedido. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do interesse em proceder com a adjudicação do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Leiloeiro Oficial nomeado nos autos (Fator Real Perícias, ID 193671934) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe novas datas para a realização do 1º e 2º leilões do bem penhorado (fração de 50% do imóvel de matrícula nº 80.014 do CRI de Rondonópolis/MT). O leiloeiro deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: a) O valor da avaliação homologada do bem é de R$ 3.253.919,28 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), sendo o objeto da penhora correspondente a 50% (cinquenta por cento) deste, totalizando R$ 1.626.959,64 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). b) No primeiro leilão, o lance mínimo para arrematação não poderá ser inferior ao valor da avaliação da fração penhorada. c) No segundo leilão, o bem poderá ser arrematado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sob pena de ser considerado preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deverá o leiloeiro, ainda, promover a ampla divulgação do edital e proceder à intimação de todas as partes, do coproprietário e do credor hipotecário (SICREDI SUL MT), nos exatos termos dos arts. 887 e 889 do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências, aguarde-se a realização das hastas.