Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1005826-72.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MIN PÚBLICO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: DANIELE AUXILIADORA DORILEO ROSA
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução em que as partes efetuaram extrajudicialmente composição amigável, tendo a exequente pleiteado a homologação do acordo, através da petição de id. 140045636. Como não vislumbro qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/95, julgando EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fundamento do artigo 487, III, “b”, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, o qual acompanha a presente. Acaso o nome da executada tenha sido incluído em cadastros de inadimplentes, o que as partes deverão comprovar nos autos, expeça-se ofício determinando o cancelamento da inscrição (CPC art. 782, §4º). Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, “caput”, da LJE. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito