Execução de Título Extrajudicial 1007832-97.2019.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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TJMT 1° Grau
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22/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quinta Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
TOP TAYLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor G. J. RESTAURANTE E FAST FOOD SAUDAVEL LTDA
Reu RICARDO EJZENBAUM
OAB/SP 206365 · CPF 162.***.***-10 Mostrar · Representa: Autor RICARDO EJZENBAUM
OAB/SP 206365 · CPF 162.***.***-10 Mostrar · Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 06/05/2026. CARLOS CESAR COELHO NETO Assinado Digitalmente 07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que a parte exequente busca a satisfação de crédito representado por duplicatas mercantis. Compulsando os autos, verifico que a citação da empresa executada foi considerada válida em janeiro de 2025 (ID 203800672), tendo decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário ou oposição de embargos (ID 198530729). Iniciados os atos de constrição, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD resultou infrutífera. Diante disso, a parte exequente peticionou no ID 215394829 requerendo a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tendo colacionado o comprovante de recolhimento das custas pertinentes no ID 215394834. Decido. O sistema SNIPER é uma ferramenta de investigação patrimonial centralizada, desenvolvida pelo CNJ, que permite a identificação célere de vínculos societários, ativos e relações patrimoniais que muitas vezes escapam aos sistemas tradicionais (como Sisbajud ou Renajud). Considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC) e que as tentativas anteriores de localização de numerário em conta corrente restaram frustradas, a utilização de ferramentas tecnológicas avançadas para a busca de bens penhoráveis é medida que se impõe para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Diante do exposto: DEFIRO o pedido de ID 215394829. DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta via sistema SNIPER em nome da executada G. J. RESTAURANTE E FAST FOOD SAUDAVEL LTDA (CNPJ: 29.382.159/0001-08). INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito para a efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá Conclusão (para decisão) 24/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras)) 18/11/2025, 14:03
Publicação 29/10/2025, 04:30
Documento (Outros documentos) 27/10/2025, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 25/10/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 23/10/2025. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente 24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 23/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras)) 22/10/2025, 12:33
Publicação 06/10/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 06/10/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1007832-97.2019.8.11.0041..
VISTOS.
Trata-se de demanda em fase de expropriação de bens. Inicialmente, considero válida a citação da parte executada, na pessoa de um dos seus sócios, conforme diligência de id. 182060934. Desta forma, DEFIRO a seguinte diligência, em nome da parte executada G. J. RESTAURANTE E FAST FOOD SAUDAVEL LTDA - CNPJ: 29.382.159/0001-08, cujos resultados seguem anexos: - Sistema SISBAJUD (consulta de ativos financeiros em nome da parte executada). Proceda-se o respectivo protocolo, observando o valor atualizado de R$ 202.369,70 (duzentos e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). Em sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de 05(cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Consigno que o prazo de teimosinha é de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte exequente para conhecimento dos resultados das consultas, devendo requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo encontrados bens em nome da parte devedora, a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, forte no art. 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá 02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 01/10/2025, 11:18
Documento (Outros documentos) 26/09/2025, 12:08
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 06/05/2026. CARLOS CESAR COELHO NETO Assinado Digitalmente 07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que a parte exequente busca a satisfação de crédito representado por duplicatas mercantis. Compulsando os autos, verifico que a citação da empresa executada foi considerada válida em janeiro de 2025 (ID 203800672), tendo decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário ou oposição de embargos (ID 198530729). Iniciados os atos de constrição, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD resultou infrutífera. Diante disso, a parte exequente peticionou no ID 215394829 requerendo a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tendo colacionado o comprovante de recolhimento das custas pertinentes no ID 215394834. Decido. O sistema SNIPER é uma ferramenta de investigação patrimonial centralizada, desenvolvida pelo CNJ, que permite a identificação célere de vínculos societários, ativos e relações patrimoniais que muitas vezes escapam aos sistemas tradicionais (como Sisbajud ou Renajud). Considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC) e que as tentativas anteriores de localização de numerário em conta corrente restaram frustradas, a utilização de ferramentas tecnológicas avançadas para a busca de bens penhoráveis é medida que se impõe para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Diante do exposto: DEFIRO o pedido de ID 215394829. DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta via sistema SNIPER em nome da executada G. J. RESTAURANTE E FAST FOOD SAUDAVEL LTDA (CNPJ: 29.382.159/0001-08). INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito para a efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá 08/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão) 24/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras)) 18/11/2025, 14:03
Publicação 29/10/2025, 04:30
Documento (Outros documentos) 27/10/2025, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 25/10/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 23/10/2025. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente 24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 23/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras)) 22/10/2025, 12:33
Publicação 06/10/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 06/10/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1007832-97.2019.8.11.0041..
VISTOS.
Trata-se de demanda em fase de expropriação de bens. Inicialmente, considero válida a citação da parte executada, na pessoa de um dos seus sócios, conforme diligência de id. 182060934. Desta forma, DEFIRO a seguinte diligência, em nome da parte executada G. J. RESTAURANTE E FAST FOOD SAUDAVEL LTDA - CNPJ: 29.382.159/0001-08, cujos resultados seguem anexos: - Sistema SISBAJUD (consulta de ativos financeiros em nome da parte executada). Proceda-se o respectivo protocolo, observando o valor atualizado de R$ 202.369,70 (duzentos e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). Em sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de 05(cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Consigno que o prazo de teimosinha é de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte exequente para conhecimento dos resultados das consultas, devendo requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo encontrados bens em nome da parte devedora, a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, forte no art. 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá 02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 01/10/2025, 11:18
Documento (Outros documentos) 26/09/2025, 12:08
Conclusão (para decisão) 06/08/2025, 14:11
Petição (Petição (outras)) 05/08/2025, 14:23
Publicação 24/07/2025, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 24/07/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 22/07/2025. IGOR DA SILVA BARROS Assinado Digitalmente 23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 22/07/2025, 14:54
Petição (Petição (outras)) 03/07/2025, 09:00
Publicação 26/06/2025, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 26/06/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,24 de junho de 2025 IGOR DA SILVA BARROS Assinado Digitalmente 25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 24/06/2025, 17:49
Ato ordinatório 24/06/2025, 17:45
Petição (Petição (outras)) 11/06/2025, 13:28
Publicação 21/05/2025, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 21/05/2025, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 19 de maio de 2025. IGOR DA SILVA BARROS Assinado Digitalmente 20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 19/05/2025, 16:59
Documento (Outros documentos) 01/02/2025, 06:32
Documento (Outros documentos) 01/02/2025, 06:31
Documento (Outros documentos) 01/02/2025, 06:16
Documento (Outros documentos) 01/02/2025, 06:16
Documento (Outros documentos) 29/01/2025, 03:46
Documento (Outros documentos) 29/01/2025, 02:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR)) 09/01/2025, 12:46
Decurso de Prazo 03/12/2024, 02:23
Petição (Petição (outras)) 25/11/2024, 11:19
Publicação 06/11/2024, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 06/11/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1007832-97.2019.8.11.0041 TOP TAYLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA G. J. RESTAURANTE E FAST FOOD SAUDAVEL LTDA
Vistos. Defiro o pedido retro. Cumpra-se conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito 05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 04/11/2024, 20:43
Mero expediente 04/11/2024, 20:43
Conclusão (para decisão) 30/04/2024, 18:10
Petição (Petição (outras)) 30/04/2024, 15:24
Publicação 21/04/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 21/04/2024, 01:07
Ato ordinatório 18/04/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1007832-97.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: TOP TAYLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO: G. J. RESTAURANTE E FAST FOOD SAUDAVEL LTDA
Vistos. 1. Defiro a realização de buscas junto ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL e INFOJUD, visando a localização do atual endereço da parte executada. 1.1. Caso a parte exequente não tenha recolhido as custas referentes as pesquisas realizadas acima, determino a sua intimação para, no prazo de cinco dias, efetuar o seu recolhimento. 2. Localizado endereço diferente dos já diligenciados, cite-se a parte executada nos endereços encontrados, nos termos da decisão inicial. 3. Restando infrutífera a diligência supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. 4. Havendo requerimento, determino a citação da parte executada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da decisão inicial. 4.1. Decorrido o prazo do edital, desde já decreto a revelia da parte executada e, por conseguinte, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil nomeio Curador Especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atribuição nesta Comarca, devendo os autos serem encaminhados ao curador especial para manifestação no prazo legal. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito ! 18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 17/04/2024, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos) 17/04/2024, 19:04
Mero expediente 17/04/2024, 19:04
Conclusão (para decisão) 11/12/2023, 21:31
Petição (Petição (outras)) 08/12/2023, 09:23
Publicação 29/11/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 29/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 27/11/2023. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente 28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 27/11/2023, 18:59
Petição (Petição (outras)) 27/11/2023, 08:54
Publicação 06/11/2023, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 04/11/2023, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre os documentos juntados em id 133480736, no prazo de 15(quinze) dias. Cuiabá, 1 de novembro de 2023. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente 02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 01/11/2023, 21:17
Ato ordinatório 01/11/2023, 21:15
Decurso de Prazo 28/07/2023, 01:07
Ato ordinatório 14/07/2023, 08:45
Ato ordinatório 07/07/2023, 10:03
Documento (Outros documentos) 05/07/2023, 06:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR)) 13/06/2023, 16:18
Decurso de Prazo 17/05/2023, 02:43
Decurso de Prazo 14/05/2023, 03:59
Decurso de Prazo 14/05/2023, 03:59
Publicação 18/04/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 18/04/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1007832-97.2019.8.11.0041 Vistos e etc. Defiro o pedido do exequente de ID.94503926. Expeça-se ofício á RECEITA FEDERAL, para que sejam prestadas informações acerca do quadro societário da empresa executada G. J. RESTAURANTE E FAST FOOD SAUDAVEL LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito 17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 14/04/2023, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos) 14/04/2023, 07:19
Mero expediente 14/04/2023, 07:19
Conclusão (para decisão) 09/11/2022, 17:36
Decurso de Prazo 28/09/2022, 09:50
Petição (Petição (outras)) 06/09/2022, 16:48
Publicação 30/08/2022, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 30/08/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041
DESPACHO
Indefiro o pedido de arresto de bens aviado pelo exequente no ID 44345819, uma vez que o executado não fora citado e ainda não esgotou os meios necessários para a sua efetiva citação. Após, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento no feito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito 29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos) 26/08/2022, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos) 26/08/2022, 19:13
Mero expediente 26/08/2022, 19:13
Conclusão (para decisão) 28/03/2022, 06:56
Decurso de Prazo 11/10/2021, 02:09
Petição (Petição (outras)) 23/09/2021, 12:46
Publicação 17/09/2021, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 17/09/2021, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos) 15/09/2021, 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito 15/09/2021, 18:53
Conclusão (para decisão) 26/01/2021, 22:29
Petição (Petição (outras)) 25/11/2020, 14:56
Publicação 12/11/2020, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 12/11/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos) 10/11/2020, 17:37
Mero expediente 10/11/2020, 17:37
Decurso de Prazo 26/05/2020, 09:52
Conclusão (para despacho) 25/05/2020, 12:26
Publicação 04/05/2020, 05:41
Petição (Petição (outras)) 15/04/2020, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 04/04/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos) 02/04/2020, 15:57
Mandado (não entregue ao destinatário) 12/02/2020, 13:58
Petição (Petição (outras)) 12/02/2020, 13:58
Expedição de documento (Mandado) 29/01/2020, 17:00
Petição (Petição (outras)) 03/06/2019, 08:56
Publicação 28/05/2019, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 28/05/2019, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos) 24/05/2019, 11:09
Mero expediente 02/04/2019, 10:40
Petição (Petição (outras)) 01/03/2019, 15:16
Conclusão (para decisão) 22/02/2019, 16:33
Distribuição (sorteio) 22/02/2019, 16:33