Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1007832-97.2019.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que a parte exequente busca a satisfação de crédito representado por duplicatas mercantis. Compulsando os autos, verifico que a citação da empresa executada foi considerada válida em janeiro de 2025 (ID 203800672), tendo decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário ou oposição de embargos (ID 198530729). Iniciados os atos de constrição, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD resultou infrutífera. Diante disso, a parte exequente peticionou no ID 215394829 requerendo a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tendo colacionado o comprovante de recolhimento das custas pertinentes no ID 215394834. Decido. O sistema SNIPER é uma ferramenta de investigação patrimonial centralizada, desenvolvida pelo CNJ, que permite a identificação célere de vínculos societários, ativos e relações patrimoniais que muitas vezes escapam aos sistemas tradicionais (como Sisbajud ou Renajud). Considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC) e que as tentativas anteriores de localização de numerário em conta corrente restaram frustradas, a utilização de ferramentas tecnológicas avançadas para a busca de bens penhoráveis é medida que se impõe para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Diante do exposto: DEFIRO o pedido de ID 215394829. DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta via sistema SNIPER em nome da executada G. J. RESTAURANTE E FAST FOOD SAUDAVEL LTDA (CNPJ: 29.382.159/0001-08). INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito para a efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá