TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
Autor
AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Reu
ECSANDRO CARLOS BARP
Reu
FABIANE MARIA LANGER BARP
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
MARIA ROSEMAR BURATTI
OAB/MT 16031·CPF·Representa: Autor
JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 27141·CPF·Representa: Autor
ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
OAB/SP 198905·CPF·Representa: Autor
LETICIA NASCIMENTO SANTOS
OAB/MT 17466·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:53
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 21:02
Documento
20/12/2025, 00:45
Expedição de documento
03/12/2025, 18:00
Decurso de Prazo
27/11/2025, 11:03
Publicação
18/11/2025, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000384-05.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à avaliação dos imóveis, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º, do CPC, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se pessoalmente os executados e eventuais cônjuges, tendo em vista que não há registro de intimação pessoal acerca da penhora dos imóveis. Havendo necessidade de recolhimento de custas para a diligência do Oficial de Justiça, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000384-05.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à avaliação dos imóveis, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º, do CPC, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se pessoalmente os executados e eventuais cônjuges, tendo em vista que não há registro de intimação pessoal acerca da penhora dos imóveis. Havendo necessidade de recolhimento de custas para a diligência do Oficial de Justiça, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 14:13
Mero expediente
13/11/2025, 14:13
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:43
Decurso de Prazo
08/10/2025, 07:13
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:14
Publicação
18/09/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 23:13
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000384-05.2015.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, aportada em ID 207231109, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, com lastro legal no artigo 778, § 1º, inciso III, do CPC, DEFIRO o pedido de habilitação da cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A., como sucessora do exequente originário. Nesses termos, proceda-se a douta Serventia à regularização do polo passivo da presente demanda. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento
16/09/2025, 18:14
Publicação
12/09/2025, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000384-05.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, aportada em ID 207231109, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, com lastro legal no artigo 778, § 1º, inciso III, do CPC, DEFIRO o pedido de habilitação da cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A., como sucessora do exequente originário. Nesses termos, proceda-se a douta Serventia à regularização do polo passivo da presente demanda. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 15:29
Expedição de documento
09/09/2025, 15:29
Outras Decisões
09/09/2025, 15:29
Mandado
09/09/2025, 14:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 18:05
Decurso de Prazo
01/09/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:44
Publicação
22/08/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. Endereço: Avenida Maeda, s/n, Distrito Industrial, ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000
RÉU: Nome: AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: ROD. BR 364 KM 875, S/N, CX POSTAL 112, ZONA RURAL, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: LUIZ CESAR BORNELLO Endereço: RUA PARANA N 746, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ECSANDRO CARLOS BARP Endereço: RUA CAQUI, 42 NE, JD. ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: FABIANE MARIA LANGER BARP Endereço: RUA SANTA ROSA, 1323, VILA INDUSTRIAL, TOLEDO - PR - CEP: 85903-160 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000384-05.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em face da certidão negativa, juntada aos autos, ID 204918075. Campo Novo do Parecis - MT, 20/08/2025. (Assinado Digitalmente) PEDRO RAFAEL DA SILVA ALVES SERVIDOR JUDICIÁRIO
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 13:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:33
Mandado
14/08/2025, 13:08
Mandado
14/08/2025, 12:32
Mandado
14/08/2025, 12:22
Mandado
14/08/2025, 12:17
Expedição de documento
12/08/2025, 16:58
Expedição de documento
12/08/2025, 16:56
Expedição de documento
12/08/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 19:47
Publicação
24/07/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. Endereço: Avenida Maeda, s/n, Distrito Industrial, ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000
RÉU: Nome: AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: ROD. BR 364 KM 875, S/N, CX POSTAL 112, ZONA RURAL, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: LUIZ CESAR BORNELLO Endereço: RUA PARANA N 746, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ECSANDRO CARLOS BARP Endereço: RUA CAQUI, 42 NE, JD. ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: FABIANE MARIA LANGER BARP Endereço: RUA SANTA ROSA, 1323, VILA INDUSTRIAL, TOLEDO - PR - CEP: 85903-160 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. Campo Novo do Parecis-MT, 21 de julho de 2025 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000384-05.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 14:11
Publicação
15/07/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000384-05.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes já qualificadas. O exequente requereu a penhora por termo nos autos dos imóveis de titularidade dos executados (ID 194211489). Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Cumpra-se integralmente a decisão de ID 181603024, expedindo-se mandado para avaliação e intimação do executado (e seu cônjuge), ficando o executado, no ato de sua intimação, constituído depositário dos bens. Efetivada a penhora, intime-se o executado, na forma do artigo 841 do CPC. Após, tornem conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento
13/07/2025, 10:15
Expedição de documento
13/07/2025, 10:15
Decurso de Prazo
04/06/2025, 07:26
Decurso de Prazo
04/06/2025, 07:26
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:21
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 16:49
Publicação
13/05/2025, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000384-05.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando o protocolo equivocado da peça de defesa de ID 178593376, intime-se a Defensoria Pública para que proceda a sua distribuição para tramitar em apartado, apensando-se a estes autos, nos termos do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil. Nada obstante, proceda-se conforme determinado no ID 181603024. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 13:54
Expedição de documento
09/05/2025, 13:54
Mero expediente
09/05/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:30
Petição (Impugnação aos embargos)
10/03/2025, 17:29
Publicação
05/03/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. Endereço: Avenida Maeda, s/n, Distrito Industrial, ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000
RÉU: Nome: AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: ROD. BR 364 KM 875, S/N, CX POSTAL 112, ZONA RURAL, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: LUIZ CESAR BORNELLO Endereço: RUA PARANA N 746, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ECSANDRO CARLOS BARP Endereço: RUA CAQUI, 42 NE, JD. ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: FABIANE MARIA LANGER BARP Endereço: RUA SANTA ROSA, 1323, VILA INDUSTRIAL, TOLEDO - PR - CEP: 85903-160 FINALIDADE: Com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do NCPC, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte Exequente, para, querendo, impugnar o(s) EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID. 178593376), no prazo legal. Campo Novo do Parecis - MT, 27/02/2025. (Assinado Digitalmente) ALIPIO LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE FILHO SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000384-05.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento
27/02/2025, 20:26
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:47
Publicação
28/01/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000384-05.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Diante da certidão da matrícula, proceda-se a penhora dos bens indicado no ID 151731298, mediante termo nos autos, nos moldes do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado para avaliação e intimação do executado (assim como seu cônjuge), que ficará, no ato de sua intimação, constituído depositário dos bens. Uma vez efetivada com sucesso a penhora, intime-se o executado, nos termos do artigo 841 do CPC. A averbação no registro imobiliário é providência que compete ao exequente, a teor do disposto no 844, do Código de Processo Civil. Ressalta-se a necessidade do Exequente intimar os credores hipotecários, nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 14:11
Expedição de documento
24/01/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 11:18
Petição (Embargos Execução)
12/12/2024, 14:52
Expedição de documento
08/11/2024, 17:18
Decurso de Prazo
08/11/2024, 16:16
Publicação
04/09/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000384-05.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. Endereço: Avenida Maeda, s/n, Distrito Industrial, ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000 POLO PASSIVO: Nome: AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: ROD. BR 364 KM 875, S/N, CX POSTAL 112, ZONA RURAL, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: LUIZ CESAR BORNELLO Endereço: RUA PARANA N 746, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ECSANDRO CARLOS BARP Endereço: RUA CAQUI, 42 NE, JD. ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: FABIANE MARIA LANGER BARP Endereço: RUA SANTA ROSA, 1323, VILA INDUSTRIAL, TOLEDO - PR - CEP: 85903-160 FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 1.909.868,00, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: Débito originado de Carta de Fiança, pelo qual se comprometeu a responder solidariamente pelos débitos pendentes da Executada AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 08.399.566/0001-40 (ID 42438431) DECISÃO:
Vistos. Defiro a citação por edital do Requerido Luis Cesar Bornello, uma vez que se encontra em local incerto e desconhecido, conforme consultas nos sistemas judiciais, nos termos do artigo 256, inciso II do Código de Processo Civil, para que no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, sob penha de penhora e avaliação. Expeça-se o edital, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis o prazo do edital de citação sem manifestação, nomeio curador especial a Defensoria Pública Estadual, conforme dispõe o art. 72, II, do CPC, devendo ser a ela aberta vista dos autos para que oferte a competente defesa. Em seguida, conclusos os autos para análise do pedido de penhora e avaliação dos bens do Executado. ID 151731298. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 3. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 4. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 5. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RAQUEL LEIANE VIEIRA, digitei. CAMPO NOVO DO PARECIS, 2 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 14:22
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:07
Publicação
24/07/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000384-05.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Defiro a citação por edital do Requerido Luis Cesar Bornello, uma vez que se encontra em local incerto e desconhecido, conforme consultas nos sistemas judiciais, nos termos do artigo 256, inciso II do Código de Processo Civil, para que no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, sob penha de penhora e avaliação. Expeça-se o edital, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis o prazo do edital de citação sem manifestação, nomeio curador especial a Defensoria Pública Estadual, conforme dispõe o art. 72, II, do CPC, devendo ser a ela aberta vista dos autos para que oferte a competente defesa. Em seguida, conclusos os autos para análise do pedido de penhora e avaliação dos bens do Executado. ID 151731298 Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento
22/07/2024, 17:58
Outras Decisões
22/07/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:47
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:24
Publicação
06/11/2023, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Antes de analisar o pleito de ID 114918129, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a matrícula atualizada dos imóveis indicados. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
03/11/2023, 00:00
Expedição de documento
02/11/2023, 05:49
Mero expediente
24/10/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 11:35
Publicação
05/04/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. Endereço: Avenida Maeda, s/n, Distrito Industrial, ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000
RÉU: Nome: AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: ROD. BR 364 KM 875, S/N, CX POSTAL 112, ZONA RURAL, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: LUIZ CESAR BORNELLO Endereço: RUA PARANA N 746, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ECSANDRO CARLOS BARP Endereço: RUA CAQUI, 42 NE, JD. ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: FABIANE MARIA LANGER BARP Endereço: RUA SANTA ROSA, 1323, VILA INDUSTRIAL, TOLEDO - PR - CEP: 85903-160 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000384-05.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento
03/04/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:43
Publicação
28/03/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. Endereço: Avenida Maeda, s/n, Distrito Industrial, ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000
RÉU: Nome: AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: ROD. BR 364 KM 875, S/N, CX POSTAL 112, ZONA RURAL, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: LUIZ CESAR BORNELLO Endereço: RUA PARANA N 746, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ECSANDRO CARLOS BARP Endereço: RUA CAQUI, 42 NE, JD. ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: FABIANE MARIA LANGER BARP Endereço: RUA SANTA ROSA, 1323, VILA INDUSTRIAL, TOLEDO - PR - CEP: 85903-160 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito, face o teor do documento retro ID. Campo Novo do Parecis - MT, 24/03/2023. (assinatura digital ) ELIANE TEIXEIRA DE MATOS Gestora Judicial
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000384-05.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.909.868,00 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento
24/03/2023, 12:12
Documento
24/03/2023, 04:41
Expedição de documento
23/02/2023, 11:15
Decurso de Prazo
25/01/2023, 05:35
Decurso de Prazo
25/01/2023, 05:35
Decurso de Prazo
25/01/2023, 05:35
Expedição de documento
13/12/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 12:55
Publicação
05/12/2022, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CORRESPONDÊNCIA NEGATIVA 0000384-05.2015.8.11.0050 FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO dos advogado da parte autora, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta Carta, em face da correspondência negativa, juntada aos autos. Campo Novo do Parecis/MT, 1 de dezembro de 2022. Gestora Judicial