Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/12/2024.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/12/2024.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2777336/MT (2024/0399377-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADELSON FIRMINO
AGRAVANTE: SELMA MARIA FIRMINO
AGRAVANTE: S M FIRMINO
ADVOGADO: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF - MT010453
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
20/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2024, 13:50
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:50
Outras Decisões
18/10/2024, 15:26
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:00
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento
20/09/2024, 08:57
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:50
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:01
Publicação
30/08/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 06:37
Recurso Especial
23/08/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:33
Publicação
08/07/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento
04/07/2024, 09:25
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:01
Ato ordinatório
02/07/2024, 19:38
Ato ordinatório
02/07/2024, 18:32
Recebimento
02/07/2024, 16:28
Remessa (outros motivos)
02/07/2024, 16:28
Petição (Recurso especial)
02/07/2024, 10:50
Retificação de Classe Processual
20/06/2024, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:04
Ato ordinatório
11/06/2024, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS A SUSPENSÃO DO FEITO – INAPLICABILIDADE DO ART. 921, §4º, DO CPC – IRRETROATIVIDADE - VÍCIO NÃO CONSTATADO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção da parte embargante em rever o resultado que lhe foi desfavorável.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 13:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/06/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 23:55
Mérito
07/06/2024, 23:36
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:02
Para julgamento de mérito
29/05/2024, 18:45
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:07
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:07
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Junho de 2024 a 07 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento
22/05/2024, 15:33
Expedição de documento
22/05/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ADELSON FIRMINO, SELMA MARIA FIRMINO, S M FIRMINO - ME
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)0000916-91.2006.8.11.0050
16/05/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 11:36
Expedição de documento
15/05/2024, 11:29
Retificação de Classe Processual
15/05/2024, 11:28
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2024, 09:39
Publicação
08/05/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA DIANTE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA – PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO – CITAÇÃO VÁLIDA DE DEVEDORES COOBRIGADOS– INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – EXTENSÃO DE SEUS EFEITOS AOS DEMAIS DEVEDORES – CABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 204, § 1º DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS A SUSPENSÃO DO FEITO – INAPLICABILIDADE DO ART. 921, §4º, DO CPC – IRRETROATIVIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A execução de dívida líquida constante em instrumento público ou particular tem prazo prescricional de 05 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 5º, I do CC. Demonstrada a citação válida de um dos coobrigados na fluência do prazo prescricional, interrompe-se a prescrição com a extensão de tal eficácia aos demais devedores, nos termos do art. 204, § 1º do Código Civil. A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do credor por prazo superior ao prescricional após a suspensão do processo por ausência de bens, o que não ocorreu na espécie. As alterações inseridas pela Lei nº. 14.195, de 27/08/21, são inaplicáveis aos atos anteriores à sua vigência.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 14:22
Provimento
04/05/2024, 10:18
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 22:47
Mérito
03/05/2024, 22:22
Para julgamento de mérito
26/04/2024, 19:39
Decurso de Prazo
25/04/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 02 de Maio de 2024 a 03 de Maio de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
20/04/2024, 11:26
Expedição de documento
20/04/2024, 11:12
Conclusão (para julgamento)
08/04/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 14:40
Documento
03/04/2024, 17:20
Documento
03/04/2024, 17:18
Distribuição (sorteio)
03/04/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: S.M. FIRMINO -ME Endereço: RUA SAO PAULO N. 21, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ADELSON FIRMINO Endereço: RUA SAO PAULO N. 21, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SELMA MARIA FIRMINO Endereço: RUA SANTA CATARINA ESQ. C/ RUA CURITIBA S/N, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de legal, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Campo Novo do Parecis - MT, 22/02/2024. (assinatura digital ) RAQUEL LEIANE VIEIRA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000916-91.2006.8.11.0050 Valor da causa: R$ 93.134,02 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: S.M. FIRMINO -ME Endereço: RUA SAO PAULO N. 21, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ADELSON FIRMINO Endereço: RUA SAO PAULO N. 21, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SELMA MARIA FIRMINO Endereço: RUA SANTA CATARINA ESQ. C/ RUA CURITIBA S/N, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de legal, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Campo Novo do Parecis - MT, 22/02/2024. (assinatura digital ) RAQUEL LEIANE VIEIRA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000916-91.2006.8.11.0050 Valor da causa: R$ 93.134,02 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000916-91.2006.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 93.134,02 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S.A. em face da sentença proferida em ID 131896652, ao argumento em síntese, da ocorrência de contradição. Contrarrazões em ID 134180978. Os autos vieram conclusos. É o fundamento. Decido. Quando da prolação da sentença, o juízo, ao declarar seu entendimento, fundando-o em alguma disposição legal, em algum elemento de prova que lhe passou convencimento, ou, ainda, em alguma corrente jurisprudencial, está, por conseguinte, afastando a incidência de qualquer outro dispositivo de lei, de qualquer outra circunstância probatória e também das eventuais outras posições jurisprudenciais que lhe parecerem incompatíveis. Partindo dessas premissas, vejo óbice nos acolhimentos dos pleitos dos embargantes, uma vez que não há o que se falar em contradição, obscuridade ou omissão, haja vista que a sentença foi devidamente fundamentada. Portanto, restou evidente apenas a inconformidade da parte embargante em face da sentença proferida, não havendo que se falar em contradição, omissão e obscuridade, sendo a pretensão dos embargantes apenas a rediscussão da matéria. Nesse contexto, observa-se que os embargos de declaração não é meio hábil para rediscutir a matéria decidida, havendo recurso próprio em nosso ordenamento jurídico para tal desiderato.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração e no mérito não lhes dou provimento, eis que não consta contradição, obscuridade e/ou omissão na sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: S.M. FIRMINO -ME Endereço: RUA SAO PAULO N. 21, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ADELSON FIRMINO Endereço: RUA SAO PAULO N. 21, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SELMA MARIA FIRMINO Endereço: RUA SANTA CATARINA ESQ. C/ RUA CURITIBA S/N, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000916-91.2006.8.11.0050 Valor da causa: R$ 93.134,02 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte EXECUTADA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos - ID 133414649, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 02/11/2023. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA