Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Ribeirão Cascalheira - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
Advogados / Representantes
NATALIA HONOSTORIO DE REZENDE
OAB/MS 13714·CPF
·
Representa: Autor
MAURO SOMACAL
OAB/RS 58806·CPF·Representa: Autor
FERNANDA NASCIMENTO
OAB/MS 13953·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
RODOLFO FREGADOLLI GONCALVES
OAB/MS 16338·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
17/05/2024, 14:58
Remessa (outros motivos)
06/12/2023, 01:12
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:36
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:28
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:16
Publicação
06/11/2023, 08:48
Definitivo
05/11/2023, 15:44
Ato ordinatório
05/11/2023, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE ExTiEx 0001788-67.2016.8.11.0079 Assunto(s): [Contratos Bancários] Sentença
Trata-se de Ação proposta por BANCO BRADESCO S.A. (CPF/CNPJ nº 60.746.948/0001-12) contra NIVALDO FERRARI BURIOLA (CPF/CNPJ nº 621.318.421-04). Consta dos autos que as partes transigiram. A esse propósito, HOMOLOGO a transação em tela e, consequentemente, JULGO extinto o processo com resolução do mérito; o que faço à luz do inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil. DECLARO preclusas as vias recursas (art. 1.000 do CPC). As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (§ 3º do art. 90 do CPC). Honorários advocatícios conforme acordado ou de forma pro rata1. EXPEÇA-SE o necessário, nos termos do ajustamento em tela. Oportunamente, PROCEDA-SE ao arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS2, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Ribeirão Cascalheira/MT, 1 de novembro de 2023. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 “[...] O acordo bilateral entre as partes, envolvido na renegociação da dívida, demanda reciprocidade das concessões, não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes. Nessa situação, os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador [...]” (STJ - REsp 1836703/TO apud STJ - AREsp: 2196130, Relator: MARCO BUZZI, Data de Publicação: 25/10/2022) 2 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE ExTiEx 0001788-67.2016.8.11.0079 Assunto(s): [Contratos Bancários] Sentença
Trata-se de Ação proposta por BANCO BRADESCO S.A. (CPF/CNPJ nº 60.746.948/0001-12) contra NIVALDO FERRARI BURIOLA (CPF/CNPJ nº 621.318.421-04). Consta dos autos que as partes transigiram. A esse propósito, HOMOLOGO a transação em tela e, consequentemente, JULGO extinto o processo com resolução do mérito; o que faço à luz do inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil. DECLARO preclusas as vias recursas (art. 1.000 do CPC). As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (§ 3º do art. 90 do CPC). Honorários advocatícios conforme acordado ou de forma pro rata1. EXPEÇA-SE o necessário, nos termos do ajustamento em tela. Oportunamente, PROCEDA-SE ao arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS2, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Ribeirão Cascalheira/MT, 1 de novembro de 2023. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 “[...] O acordo bilateral entre as partes, envolvido na renegociação da dívida, demanda reciprocidade das concessões, não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes. Nessa situação, os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador [...]” (STJ - REsp 1836703/TO apud STJ - AREsp: 2196130, Relator: MARCO BUZZI, Data de Publicação: 25/10/2022) 2 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
03/11/2023, 00:00
Expedição de documento
02/11/2023, 07:10
Expedida/certificada
02/11/2023, 07:10
Expedição de documento
02/11/2023, 07:10
Homologação de Transação
02/11/2023, 07:10
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 10:15
Ato ordinatório
30/10/2023, 10:14
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 09:05
Publicação
29/11/2022, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA VARA ÚNICA INTIMAÇÃO
DECISÃO
Processo: 0001788-67.2016.8.11.0079.
Intimação - IMPULSIONO o presente feito para INTIMAR a Parte Exequente através de seu Advogado para que MANIFESTE-SE nos autos acerca de Decisão de Ref. 41, de Documento ID 81996697. Ribeirão Cascalheira/MT, 25 de novembro de 2022. NAYRON PELIZAN Estagiário CONTATO DA VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA: [email protected] ou (66) 3489-1831 e (66) 99204-9795.
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento
25/11/2022, 17:35
Ato ordinatório
23/11/2022, 14:08
Recebimento
11/04/2022, 06:41
Ato ordinatório
11/04/2022, 06:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 09:19
Publicação
04/10/2021, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 06:28
Expedição de documento
30/09/2021, 17:33
Remessa
30/09/2021, 17:31
Recebimento
07/05/2020, 11:41
Outras Decisões
06/05/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 10:14
Ato ordinatório
23/02/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 14:04
Publicação
16/08/2019, 08:12
Expedição de documento
13/08/2019, 19:57
Ato ordinatório
12/08/2019, 14:06
Expedição de documento
12/08/2019, 13:58
Documento
08/04/2019, 17:07
Expedição de documento
06/04/2019, 16:23
Mandado
03/04/2019, 16:11
Ato ordinatório
03/04/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 13:16
Publicação
18/02/2019, 08:47
Expedição de documento
14/02/2019, 00:57
Ato ordinatório
17/10/2018, 14:21
Documento
11/10/2018, 14:46
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2018, 12:11
Expedição de documento
08/10/2018, 08:45
Mandado
03/10/2018, 17:34
Ato ordinatório
03/10/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 12:46
Publicação
11/09/2018, 19:38
Expedição de documento
09/09/2018, 16:06
Ato ordinatório
09/09/2018, 09:10
Expedição de documento
10/04/2018, 17:52
Recebimento
19/02/2018, 14:17
Mero expediente
19/02/2018, 14:17
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 16:15
Publicação
31/03/2017, 13:00
Expedição de documento
29/03/2017, 21:00
Recebimento
24/03/2017, 19:14
Outras Decisões
24/03/2017, 18:21
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 18:11
Recebimento
16/12/2016, 11:38
Mero expediente
16/12/2016, 11:16
Conclusão (para despacho)
28/10/2016, 15:07
Distribuição (sorteio)
28/10/2016, 15:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)