Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: ALEXANDRE MAURICIO CHIOQUETTA Endereço: Rodovia MT 235, KM 32, FAZ. SANTA AMÉLIA, SUCURUIN, s/n, Zona Rural, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000
RÉU: Nome: JORGE MANCHUR Endereço: Rua São Luiz, 411, Bela Vista, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28895-502 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000485-49.2020.8.11.0050 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Posse, Arrendamento Rural, Liminar]->PETIÇÃO CÍVEL (241) INTIME-SE AS PARTES, através dos patronos constituídos, para que FIQUEM CIENTES DO DOCUMENTO EXPEDIDO NOS AUTOS - ID 133500103, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 07/11/2023. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA
08/11/2023, 00:00
Definitivo
07/11/2023, 06:41
Expedição de documento
07/11/2023, 06:41
Ato ordinatório
07/11/2023, 04:39
Publicação
06/11/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000485-49.2020.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Posse, Arrendamento Rural, Liminar]->PETIÇÃO CÍVEL (241)
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima nominadas. Em ID 112728643 o Executado efetuou o depósito referente ao objeto da lide. Manifestação da parte exequente em ID 112991917, requerendo a transferência dos valores para a conta informada. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Decido. Considerando que houve o adimplemento da obrigação, consoante se vê em ID 112728643 e 112991917, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, consoante consta nos autos, o executado satisfez a obrigação. Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores para a conta informada em ID 112991917, em favor do exequente. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
03/11/2023, 00:00
Expedição de documento
02/11/2023, 04:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença