Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000428-94.2021.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 134.829,77 ESPÉCIE: [Mútuo, Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de ALESSANDRO ZARZENON PEREIRA ME e ALESSANDRO ZARZENON PEREIRA. Conforme manifestação juntada aos autos (ID 206558125), as partes entabularam acordo para pôr fim à demanda, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os termos do acordo firmado entre as partes, verifico que os requisitos formais para sua validade encontram-se preenchidos, não havendo óbice à sua homologação. O acordo estabelece que os executados reconhecem a dívida no valor de R$ 268.531,68 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), representada pela Carteira/Contrato 530/3814123, vinculada à agência 2558/21152, comprometendo-se a pagar o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à vista, em 02/09/2025, mediante boleto bancário. Ademais, os executados arcarão com o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, bem como com os honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem pagos conforme discriminado no acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino: a) A baixa de toda e qualquer eventual penhora e/ou registro de ação efetivado em bens dos executados; b) O levantamento de qualquer bloqueio judicial via sistemas Renajud/Bacenjud/Serasajud derivado do presente feito. Custas remanescentes, se houver, pelos executados, conforme pactuado. Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito