Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO N°: 1006614-29.2022.8.11.0041 (PJE 4) Vistos e etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, porquanto figura no polo passivo o Estado de Mato Grosso. Deste modo, nos termos do art. 535 e incisos do Novo CPC, INTIME-SE o executado para impugnar a execução em 30 (trinta) dias. Havendo impugnação apresentada pelo Ente Publico, intime-se o exequente para se manifestar a acerca dela no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 17 de março de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO