Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0006626-26.2012.8.11.0004..
EXEQUENTE: SOLDAMAT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, WENDELL LOPES DE ARAUJO, CELMA SUELI LOPES DE ARAUJO
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LIANDRO DOS SANTOS TAVARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do ESTADO DE MATO GROSSO. Em ID. Num. 188473560 foi expedido Ofício Requisitório – RPV em favor do Liandro dos Santos Tavares Sociedade Individual de Advocacia. Estado de Mato Grosso realizou o depósito para pagamento da RPV (ID. Num. 210744463 - Pág. 1). Expedição de alvará em favor do Liandro dos Santos Tavares Sociedade Individual de Advocacia (ID. Num. 229315972 - Pág. 1). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Considerando que houve a expedição de alvará em favor do autor, inexistindo outras medidas executórias a serem realizadas, julgo extinta o presente cumprimento de sentença, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P.I.C. BARRA DO GARÇAS, 30 de abril de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito