Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 0000736-57.2018.8.11.0017..
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: JOAO GOMES FERREIRA
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto no art. 180, § 3º do Código Penal, tendo como suposto autor do fato JOÃO GOMES FERREIRA cujo fato se deu em 16 de setembro de 2017. É o relatório. Decido. 2. Diretamente ao ponto, insta consignar que punibilidade é a possibilidade de efetivação concreta da pretensão punitiva, para satisfazê-la, o Estado deve agir dentro de prazos determinados, sob pena de perdê-la. 3. In casu, observo que a pena máxima cominada ao delito investigado, em tese, praticado pelo autor do fato é de 1 (ano) ano de detenção, com o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, conforme disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. 4. Destarte, considerando que os fatos se deram em 16/09/2017 e que até o momento não houve qualquer causa interruptiva da prescrição (CP, art. 117), necessário o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade. Portanto, há óbice intransponível ao prosseguimento da ação penal, consistente na prescrição da pretensão punitiva estatal. 5. Ante ao exposto, com fulcro nos artigos 109, V, e 107, IV, ambos do Código Penal c/c artigo 61, caput, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente pelo crime descrito, e determino o arquivamento do presente TCO. 6. Ciência ao Parquet. 7. INTIME-SE a vítima Luiz Adriano da Silveira para que informe se tem interesse na restituição do bem apreendido, devendo, para tanto, trazer aos autos comprovação idônea da propriedade. 8. Transitada em julgado a presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos com às baixas e anotações de estilo. 9. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador (Portaria TJMT/PRES N. 1320/2023)