Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 ExFis Nº 1029090-61.2022.8.11.0041 (M) Vistos,
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de FRANCOZI DE ALMEIDA & DAMBROS LTDA - EPP, visando o recebimento do crédito materializado na CDA 2022201986. Intimada, a parte exequente apresentou pedido de suspensão da presente execução, alegando a existência de pedido de compensação administrativo.
Diante do exposto, considerando tratar-se de causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, II do CTN, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Após o término do período de suspensão, INTIME-SE a Fazenda Pública para se manifestar requerendo o que entender de direito, bem como apresentar a CDA atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1626 TJMT/PRES