Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código processo nº. 0002116-46.2007.8.11.0003 Vistos etc. I – Defiro o pedido de Id. 215354385 e determino a realização de pesquisa pelo sistema SNIPER, buscando a localização de informações patrimoniais dos devedores TRR REDE DIESEL LTDA - EPP (CNPJ: 02.535.509/0001-64), EDER LINCOLN FORTE (CPF: 057.692.778-31) e CINARA DE BARROS PRADOS (CPF: 503.831.751-00). II - Porventura reste infrutífera a tentativa, deverá o exequente promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC. III – No tocante ao recurso de agravo de instrumento, interposto contra decisão de Id. 214891233, em consulta ao site do TJMT, vê-se que foi negado provimento, para manter a decisão que rejeitou a prescrição intercorrente, cujo decisum anexo. IV - Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO