Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: EURIDES SANTOS ARAUJO e outros (2)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0002560-62.2007.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc... 1 – Diante da ausência de localização de bens da parte executada, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 40 da LEF, a contar da data desta decisão. 2 – Decorrido o prazo acima, o que deverá ser certificado, renove-se a conclusão para ulterior deliberação. 3 – Intime-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito