Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1001294-73.2023.8.11.0037..
EXEQUENTE: KEILA DE OLIVEIRA LIMA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALZETA, GENTIL CALZETA
Vistos, Extrai-se dos andamentos processuais que as partes transigiram sobre o objeto desta lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e consequentemente, julgo extinto o presente processo em conformidade com o art.487, III, alínea “b”, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte credora Keila de Oliveira Lima, no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), cujos dados bancários foram indicados no termo de audiência de conciliação. Expeça-se alvará em favor dos réus Maria de Lourdes Calzeta e Gentil Calzeta, no valor de R$4.206,41(quatro mil e duzentos e seis reais e quarenta e um centavos), com as correções e a título de restituição, cujos dados bancários foram indicados no termo de audiência de conciliação. Após a expedição dos alvarás, arquive-se, com baixa. Isento de custas e honorários advocatícios. Primavera do Leste/MT, 24 de maio de 2024. Eviner Valério Juiz de Direito