Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DECISÃO
Autos: 1002661-64.2021.8.11.0050 Autor(a)(s): GUSTAVO DA SILVA ESPERANDIO FORCA Requerido(a)(s): LUCILENE BRAGA DE CASTRO
Vistos. Após a adoção de outras diligências expropriatórias, o exequente requereu a realização de buscas de ativos financeiros e bens via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” e outros sistemas expropriatórios. Embora as custas tenham sido devidamente recolhidas, verifica-se a necessidade de prévia atualização do cálculo do débito exequendo, uma vez que o último demonstrativo apresentado encontra-se desatualizado, sendo de 12/2025. A constrição de ativos com base em valores imprecisos pode tornar a medida ineficaz ou excessiva, em afronta aos princípios da efetividade, celeridade e da menor onerosidade ao executado (art. 805, do CPC). Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito. Com a juntada do cálculo, voltem conclusos para apreciação do pedido de bloqueio. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz de Direito