Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1000271-34.2021.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALONSO CAPRISTANO DE SOUSA, ELITON MENDES SOUSA
Vistos. Primeiramente, como cediço, tratando-se o contrato de financiamento de trato sucessivo, o prazo prescricional só tem incidência (início da contagem) a partir da data do vencimento da última parcela pactuada entre as partes, independente do credor poder exercer o direito de cobrança a título de vencimento antecipado do contrato. Destarte, neste momento não há prescrição a ser reconhecida. Considerando que a única atualização da dívida foi no ano de 2021, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem-me conclusos para análise do pedido de busca de bens. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. LAÍS BAPTISTA TRINDADE Juíza Substituta