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1001455-96.2021.8.11.0023
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 65.797,72
Orgao julgador
2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Partes do Processo
NEURIZETE CASTRO COSTA
CPF 893.***.***-00
NEURIZETE DE CASTRO COSTA OLIVEIRA
NEGUINHO SOM
LUIZ RODRIGUES DE MOURA
CPF 038.***.***-57
Advogados / Representantes
JEFERSON ABREU DOS SANTOS
OAB/MT 26514•Representa: ATIVO
KALITA DE CASTRO RODRIGUES
OAB/MT 31496•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/07/2023, 12:52Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 12:49Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/03/2023, 00:35Recebidos os autos
06/03/2023, 00:35Transitado em Julgado em 03/02/2023
03/02/2023, 01:41Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE MOURA em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:41Decorrido prazo de NEURIZETE CASTRO COSTA em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:40Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1001455-96.2021.8.11.0023.. EXEQUENTE: NEURIZETE CASTRO COSTA EXECUTADO: LUIZ RODRIGUES DE MOURA Vistos. A parte autora/exequente requer a extinção do processo pela desistência. Considerando que a parte ré/executada não apresentou contestação e/ou permaneceu silente após o pedido da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso
31/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 16:22Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 16:22Extinto o processo por desistência
30/01/2023, 16:22Conclusos para julgamento
05/12/2022, 09:47Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 09:57Documentos
Decisão
•15/06/2021, 15:16
Sentença
•30/01/2023, 16:22