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1001455-96.2021.8.11.0023

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 65.797,72
Orgao julgador
2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Partes do Processo
NEURIZETE CASTRO COSTA
CPF 893.***.***-00
Autor
NEURIZETE DE CASTRO COSTA OLIVEIRA
Terceiro
NEGUINHO SOM
Terceiro
LUIZ RODRIGUES DE MOURA
CPF 038.***.***-57
Reu
Advogados / Representantes
JEFERSON ABREU DOS SANTOS
OAB/MT 26514Representa: ATIVO
KALITA DE CASTRO RODRIGUES
OAB/MT 31496Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/07/2023, 12:52

Ato ordinatório praticado

28/07/2023, 12:49

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/03/2023, 00:35

Recebidos os autos

06/03/2023, 00:35

Transitado em Julgado em 03/02/2023

03/02/2023, 01:41

Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE MOURA em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:41

Decorrido prazo de NEURIZETE CASTRO COSTA em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:40

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1001455-96.2021.8.11.0023.. EXEQUENTE: NEURIZETE CASTRO COSTA EXECUTADO: LUIZ RODRIGUES DE MOURA Vistos. A parte autora/exequente requer a extinção do processo pela desistência. Considerando que a parte ré/executada não apresentou contestação e/ou permaneceu silente após o pedido da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso

31/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/01/2023, 16:22

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 16:22

Extinto o processo por desistência

30/01/2023, 16:22

Conclusos para julgamento

05/12/2022, 09:47

Juntada de Petição de petição

17/10/2022, 09:57
Documentos
Decisão
15/06/2021, 15:16
Sentença
30/01/2023, 16:22