Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerida para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, no campo "serviços", "guias", "emitir guias", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo. Em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas judiciais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 24 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA
Processo nº 0008442-12.2010.8.11.0037.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE em face de CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito executado e, assim, requer a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve a quitação do débito objeto desta demanda pelo executado, inclusive honorários advocatícios, conforme informado pela parte exequente. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, visto que já foram pagos administrativamente. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras existentes e ao desbloqueio de contas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 0008442-12.2010.8.11.0037 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar o advogado da executada da penhora online id. 133538763 realizada, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, interpor embargos, ficando cientificado de que a partir da juntada aos autos da prova da intimação da Penhora, fluirá o prazo. Primavera do Leste, 8 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a".
09/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA
Processo nº 0008442-12.2010.8.11.0037.
Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros. Inclua-se a minuta de bloqueio. Deve ser consignado que o art. 11 da Lei nº 6.830/80 declara qual a ordem de preferência para a realização da penhora. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, opor embargos. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a parte exequente. Não efetuado bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 0008442-12.2010.8.11.0037 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a (s) parte (s) para tomar (em) ciência do retorno dos autos à 1ª Instância. Primavera do Leste, 22 de março de 2023. Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a".
23/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 16:08
Trânsito em julgado
17/03/2023, 16:04
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 00:17
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença objurgada e determinar o regular processamento do feito. Intime-se. Cumpra-se.
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Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA
Processo nº 0008442-12.2010.8.11.0037.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE em face de CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito executado e, assim, requer a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve a quitação do débito objeto desta demanda pelo executado, inclusive honorários advocatícios, conforme informado pela parte exequente. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, visto que já foram pagos administrativamente. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras existentes e ao desbloqueio de contas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/08/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - 0008442-12.2010.8.11.0037 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar o advogado da executada da penhora online id. 133538763 realizada, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, interpor embargos, ficando cientificado de que a partir da juntada aos autos da prova da intimação da Penhora, fluirá o prazo. Primavera do Leste, 8 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a".
09/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA
Processo nº 0008442-12.2010.8.11.0037.
Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros. Inclua-se a minuta de bloqueio. Deve ser consignado que o art. 11 da Lei nº 6.830/80 declara qual a ordem de preferência para a realização da penhora. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, opor embargos. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a parte exequente. Não efetuado bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - 0008442-12.2010.8.11.0037 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a (s) parte (s) para tomar (em) ciência do retorno dos autos à 1ª Instância. Primavera do Leste, 22 de março de 2023. Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a".
23/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 16:08
Trânsito em julgado
17/03/2023, 16:04
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 00:17
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença objurgada e determinar o regular processamento do feito. Intime-se. Cumpra-se.