Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerida para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, no campo "serviços", "guias", "emitir guias", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo. Em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas judiciais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 24 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerida para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, no campo "serviços", "guias", "emitir guias", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo. Em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas judiciais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 24 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento
24/04/2025, 18:28
Remessa
24/04/2025, 13:27
Documento
24/04/2025, 13:27
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 17:56
Documento
23/04/2025, 13:49
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 02:26
Definitivo
07/02/2025, 14:19
Trânsito em julgado
25/11/2024, 08:22
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:44
Publicação
25/10/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA
Processo nº 0008442-12.2010.8.11.0037.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE em face de CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito executado e, assim, requer a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve a quitação do débito objeto desta demanda pelo executado, inclusive honorários advocatícios, conforme informado pela parte exequente. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, visto que já foram pagos administrativamente. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras existentes e ao desbloqueio de contas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento
23/10/2024, 13:51
Definitivo
23/10/2024, 13:51
Expedição de documento
23/10/2024, 13:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/10/2024, 13:51
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:55
Expedida/certificada
19/09/2024, 16:59
Expedição de documento
19/09/2024, 16:58
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:39
Publicação
12/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 17:52
Documento
08/08/2024, 17:52
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:13
Mero expediente
26/07/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:28
Expedida/certificada
03/06/2024, 17:32
Expedição de documento
03/06/2024, 17:32
Ato ordinatório
03/06/2024, 17:30
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:05
Publicação
10/04/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 0008442-12.2010.8.11.0037 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar o advogado da executada da penhora online id. 133538763 realizada, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, interpor embargos, ficando cientificado de que a partir da juntada aos autos da prova da intimação da Penhora, fluirá o prazo. Primavera do Leste, 8 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a".
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento
08/04/2024, 14:00
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 11:01
Expedição de documento
06/02/2024, 11:23
Ato ordinatório
06/02/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:02
Mandado
04/12/2023, 13:07
Decurso de Prazo
02/12/2023, 21:46
Expedição de documento
29/11/2023, 22:46
Publicação
08/11/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: CIRLEI DOS ANJOS FERREIRA
Processo nº 0008442-12.2010.8.11.0037.
Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros. Inclua-se a minuta de bloqueio. Deve ser consignado que o art. 11 da Lei nº 6.830/80 declara qual a ordem de preferência para a realização da penhora. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, opor embargos. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a parte exequente. Não efetuado bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 07:39
Expedida/certificada
06/11/2023, 07:39
Expedição de documento
06/11/2023, 07:39
Documento
05/11/2023, 08:48
Documento
04/11/2023, 08:42
Documento
31/10/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:54
Decurso de Prazo
19/04/2023, 02:07
Publicação
24/03/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 0008442-12.2010.8.11.0037 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a (s) parte (s) para tomar (em) ciência do retorno dos autos à 1ª Instância. Primavera do Leste, 22 de março de 2023. Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a".
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 12:16
Expedição de documento
22/03/2023, 12:16
Ato ordinatório
22/03/2023, 12:14
Documento
17/03/2023, 16:08
Documento
17/03/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença objurgada e determinar o regular processamento do feito. Intime-se. Cumpra-se.