Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOBRES VARA ÚNICA DE NOBRES RUA ALAOR SOARES DE SOUZA, 550, TELEFONE: (65) 3376-1229, JARDIM PARANA, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA PROCESSO n. 0002524-67.2018.8.11.0030 Valor da causa: R$ 482.552,65 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ECOPLAN MINERACAO LTDA Endereço: BR 163/364, KM 131, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 POLO PASSIVO: Nome: COPAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLA LTDA - Sócio Sr. FRANCISCO GABRIEL DALLABRIDA GOMES Endereço: Rua Colonizador Ênio Pepino, nº 415, Bairro Setor Industrial Sul, Sinop/MT. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, na pessoa de seu sócio FRANCISCO GABRIEL DALLABRIDA GOMES, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a inclusão da restrição veicular no veículo de placa OBI8777 MT FIAT/STRADA WORKING de propriedade do polo passivo, bem como, da penhora efetivada no rosto dos autos nº 0008996-08.2013.8.11.0015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: "Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a Exequente requereu o prosseguimento do feito, com providências relacionadas à restrição lançada via RENAJUD, à penhora no rosto dos autos, à pesquisa patrimonial via INFOJUD, ao pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e ao pedido subsidiário de desconsideração da personalidade jurídica. (id 216038718). Consta dos autos que a Executada foi citada por edital (id 110568423), sem posterior manifestação, bem como que já houve determinação de intimação acerca da restrição veicular e da penhora no rosto dos autos nº 0008996-08.2013.8.11.0015, além da expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível de Sinop/MT (id 160159590). Os autos vieram conclusos. DECIDO. Considerando que a Executada foi citada por edital (id 110568423), sendo infrutíferas as diligências posteriores de intimação, a sua ciência acerca da restrição lançada via RENAJUD e da penhora no rosto dos autos deve ocorrer pela mesma via (edital), a fim de resguardar a regularidade do feito. Assim, para evitar futura alegação de nulidade, determino a expedição de edital de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para ciência da Executada acerca das constrições lançadas. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para atuação como curadora especial. Ainda, determino a reiteração do ofício anteriormente expedido ao Juízo da 1ª Vara Cível de Sinop/MT, de modo a informar sobre o cumprimento da penhora no rosto dos autos. Defiro a consulta via INFOJUD, devendo ser anexadas aos autos as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda da parte Executada, bem como realizada pesquisa de ativos, na forma requerida. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de União do Sul/MT, indefiro-o, por ora, pois incumbe à parte interessada diligenciar e trazer aos autos as matrículas atualizadas que entender pertinentes, não cabendo ao Juízo substituí-la em providência que pode ser diretamente adotada. No que se refere ao pedido subsidiário de desconsideração da personalidade jurídica, observo que a medida exige a demonstração dos pressupostos legais específicos, notadamente o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Além disso, como o pedido foi formulado em petição superveniente, sua apreciação depende da instauração do incidente próprio, com observância dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Desse modo, deixo de apreciá-lo neste momento, sem prejuízo de renovação pela via adequada, devidamente instruída. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, PAULO CEZAR DE BRITO, digitei. NOBRES, 8 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.