Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1004115-25.2023.8.11.0013..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: N M DA COSTA LTDA, NEUZA MARIA DA COSTA BRENTAN Considerando a decisão de ID. 216315939, que determinou a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil, e o seu posterior arquivamento, cumpra-se integralmente o ali deliberado. Proceda a Secretaria ao arquivamento provisório dos autos. Findo o prazo de suspensão, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito