Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1038577-41.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: MIRNA ESTELA GONCALVES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos,
Trata-se de ação proposta por MIRNA ESTELA GONÇALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., a qual encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Analisando detidamente os autos, verifico que houve sucesso na satisfação do presente cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte exequente através de manifestação de ID 178025167 concorda com os valores depositados pela parte executada no ID 175014638. No caso, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor. DISPOSITIVO Dessa forma, EXTINGO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC. Autorizo que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores depositados aos autos na quantia de R$1.125,39 (mil, cento e vinte e cinco reais e trinta centavos), mediante a expedição do competente Alvará Judicial, a ser expedido em nome do beneficiário ou de seu advogado, desde que este tenha procuração especial para tanto, conforme requerido na petição de ID 178025167. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, a qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95. MAISA ALVES DO CARMO Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial. Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se as partes da sentença. Várzea Grande, data do sistema. HELÍCIA VITTI LOURENÇO Juíza de Direito