Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001328-02.2018.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 37.779,24 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima nominadas. No transcorrer do processo, a parte autora peticionou pugnando pela desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. Não tendo a relação processual sido completada com a citação, prescindível a manifestação da requerida quanto ao pedido de desistência. Desta feita, inexistindo óbice legal, acolho o pedido formulado pela parte requerente e, via de consequência, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação, sem conhecer do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventual penhora resta prejudicada. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Custas, se houver, deverão ser suportadas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito