Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES, ATRAVÉS DA ADVOGADA (DJE), PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS Nos termos da legislação processual vigente, bem como do Provimento nº. 12/2017-CGJ e Ofício 24/2018/DF, impulsiono os presentes autos para INTIMAÇÃO das partes devedoras (JOSE ROBERTO CORDOVEZ - CPF: 004.967.048-42, THEREZA DE ALMEIDA RIBEIRO - CPF: 315.797.528-53, MARIA CORDOBES RABELO - CPF: 137.067.308-63 e FELIPE CORDOVEZ - CPF: 013.527.928-34), através da sua i. Advogada, Dra. NIVEA MARIA MIGLIOLI - OAB MT8365-O, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 36/2025-GAB-CGJ DE 28 de maio de 2025 DE), o recolhimento das custas processuais no importe total de R$ 702,88 (setecentos e dois reais e oitenta e oito centavos), a que foi condenada a parte autora, nos termos da sentença de ID 196516646 e cálculo atualizado de ID 206658068 (cujas Sentença e planilha seguem vinculadas ao presente expediente). O valor deverá ser preenchido separadamente na emissão da guia de recolhimento da seguinte forma: R$ 413,40 de custas judiciais e R$ 289,48 de taxa judiciária, gerando-se guia única para pagamento no valor total da condenação. A guia deverá ser emitida diretamente no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), no “Acesso Rapido” – “Emissão de Guias de Arrecadação” – “Emitir Guia” – “Custas e Taxas Finais ou Remanescentes” e juntada aos autos via PJe (no Processo nº 1000611-94.2020.8.11.0084), acompanhada do comprovante de pagamento. Os valores acima descritos estão sujeitos a PROTESTO ou INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, nos termos dos provimentos 40/2014-CGJ, 80/2014-CGJ e 14/2017-CGJ e seguintes. Apiacás/MT, em 10 de setembro de 2025. Gaspar Schmidt Analista Judiciário - Gestor Administrativo 3 Gestor da CAA (Central de Arrecadação e Arquivamento) Fórum da Comarca de Apiacás/MT