Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 0004981-78.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA, EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA
VISTOS
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Conforme se verifica nos autos, o processo tramita desde o ano de 2018. Consta em decisão id: 178271256 na data de 11/12/2024, que o exequente foi intimado considerando que na busca em nome dos executados não foram localizados veiculos, no entanto o exequente permanece inerte até a presente data. Pois bem. Veja-se que a parte, apesar de intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, demonstrando assim o abandono da causa. Diante da inércia do autor em promover os atos que lhes competem, por período superior a 30 dias, com base no princípio da duração razoável do processo, encontra-se configurada a hipótese de negligência.
Ante o exposto, com fundamento no art.485, II, III, §1º do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, determinando que sejam feitas as devidas anotações e baixas. Isento de custa processual. P. I. C. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 0004981-78.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA, EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA
VISTOS
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Conforme se verifica nos autos, o processo tramita desde o ano de 2018. Consta em decisão id: 178271256 na data de 11/12/2024, que o exequente foi intimado considerando que na busca em nome dos executados não foram localizados veiculos, no entanto o exequente permanece inerte até a presente data. Pois bem. Veja-se que a parte, apesar de intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, demonstrando assim o abandono da causa. Diante da inércia do autor em promover os atos que lhes competem, por período superior a 30 dias, com base no princípio da duração razoável do processo, encontra-se configurada a hipótese de negligência.
Ante o exposto, com fundamento no art.485, II, III, §1º do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, determinando que sejam feitas as devidas anotações e baixas. Isento de custa processual. P. I. C. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 15:57
Abandono da causa
12/02/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 16:05
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:04
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:07
Publicação
13/12/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 0004981-78.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA, EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA
Vistos, DEFIRO o pedido de imposição de restrição judicial de veículo automotor pertencente aos executados, por meio do sistema RENAJUD. CONSIDERANDO QUE NÃO FORAM LOCALIZADOS VEÍCULOS EM NOME DOS EXECUTADOS, INTIME-SE o exequente para manifestar-se, em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento
11/12/2024, 16:14
Outras Decisões
11/12/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 14:27
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:41
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:13
Publicação
05/09/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DESPACHO
Processo: 0004981-78.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA, EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA
VISTOS, INDEFIRO o pedido de reconsideração de ID 158445013, considerando que o contrato juntado à ID 158445017 possui data de 07/06/2024 e a penhora online foi efetivada em 30/10/2023, ou seja, MANTIDA a ausência de prova de que a conta pertence a executada. Aliado a isso, consoante mencionado na decisão anterior, o valor bloqueado NÃO é o mesmo que a executada alega ser impenhorável. Consigno que o alvará já foi expedido. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias adotar as medidas pertinentes ao regular processamento da ação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, II do CPC. Ausente à manifestação ou sendo infrutífera intimação, CERTIFIQUE-SE. Após, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 14:23
Mero expediente
03/09/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:44
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:44
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:04
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Ato ordinatório
28/06/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:48
Expedição de documento
06/06/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 18:02
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:32
Decurso de Prazo
26/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 09:18
Publicação
30/01/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DESPACHO
Processo: 0004981-78.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA, EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA
Vistos, Considerando impugnação do executado, vistas ao exequente. Cumpra-se.
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 18:57
Mero expediente
25/01/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:10
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:02
Decurso de Prazo
02/12/2023, 21:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:21
Publicação
08/11/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 0004981-78.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA, EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA
executados: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA - CPF: 062.311.361-91 e EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA - CPF: 919.245.101-20, no valor de R$ 64.630,76 (sessenta e quatro mil e seiscentos e trinta reais e setenta e seis centavos). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, considerando a possibilidade de bloqueio em várias contas, uma vez que o sistema Sisbajud realiza consulta em diversas instituições financeiras, a fim de evitar constrição em excesso,
VISTOS, Considerando que decorreste o prazo do executado, até o presente momento sem pagamento. Considerando ainda que os embargos à execução foram julgados improcedentes. DEFIRO o pedido de bloqueio, pelo que DETERMINO que seja expedido novo oficio on-line ao SISBAJUD, a fim que seja penhorado eventuais valores encontrados em conta dos intime-se imediatamente a parte executada para apontar eventual excesso no bloqueio, bem como na forma dos artigos art.841, §2º CPC e, 854, §2º e 3º do CPC. Em seguida, dê-se ciência ao exequente da penhora efetivada nos autos, a fim de que requeira o que entender de direito. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Decorrido o prazo sem manifestação, adote a secretaria as medidas necessárias para transferência do valor à conta vinculada ao juízo. No caso de penhora negativa ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 10:38
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 16:21
Decurso de Prazo
04/09/2023, 05:03
Decurso de Prazo
01/09/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 08:49
Publicação
11/08/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DESPACHO
Processo: 0004981-78.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA, EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA
Vistos, INTIME-SE o exequente para juntar nos autos os cálculos devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso para decisão. Cumpra-se. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DESPACHO
Processo: 0004981-78.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA, EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA
Vistos, INTIME-SE o exequente para juntar nos autos os cálculos devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso para decisão. Cumpra-se. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento
08/08/2023, 15:51
Mero expediente
08/08/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 16:57
Ato ordinatório
24/05/2023, 17:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 18:04
Publicação
17/02/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 17:07
Decurso de Prazo
03/11/2022, 22:39
Publicação
03/10/2022, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento
29/09/2022, 16:50
Decurso de Prazo
07/09/2022, 09:32
Decurso de Prazo
07/09/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:03
Publicação
15/08/2022, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DESPACHO
Processo: 0004981-78.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA, EDELTRUDES DE ARRUDA SOUZA
INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo, ausente manifestação, CERTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento
11/08/2022, 15:10
Mero expediente
11/08/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 16:20
Ato ordinatório
10/08/2022, 16:17
Decurso de Prazo
15/05/2022, 11:49
Decurso de Prazo
15/05/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:44
Publicação
20/04/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 03:39
Expedição de documento
18/04/2022, 15:07
Recebimento
18/04/2022, 14:54
Ato ordinatório
18/04/2022, 14:54
Ato ordinatório
30/11/2021, 18:34
Publicação
18/08/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 16:02
Ato ordinatório
14/08/2021, 00:19
Expedição de documento
13/08/2021, 23:53
Remessa
13/08/2021, 23:51
Expedição de documento
13/08/2021, 00:08
Expedição de documento
08/06/2021, 15:39
Expedição de documento
09/09/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 12:40
Publicação
07/07/2020, 12:47
Expedição de documento
05/07/2020, 09:59
Expedição de documento
03/07/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:41
Publicação
27/08/2019, 12:13
Expedição de documento
23/08/2019, 12:25
Ato ordinatório
22/08/2019, 18:24
Expedição de documento
22/08/2019, 18:20
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:19
Documento
09/08/2019, 16:13
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2019, 16:59
Expedição de documento
06/08/2019, 16:50
Ato ordinatório
12/07/2019, 18:52
Expedição de documento
12/07/2019, 17:14
Mandado
12/07/2019, 17:10
Expedição de documento
26/06/2019, 15:32
Mandado
26/06/2019, 15:31
Recebimento
12/06/2019, 14:54
Mero expediente
11/06/2019, 18:21
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 15:55
Expedição de documento
28/05/2019, 15:55
Expedição de documento
26/05/2019, 09:18
Publicação
28/09/2018, 13:32
Expedição de documento
27/09/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 18:16
Recebimento
17/09/2018, 19:09
Outras Decisões
17/09/2018, 13:45
Distribuição (sorteio)
13/09/2018, 16:01
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 16:01
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)