Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
SENTENÇA
Processo: 1000093-95.2021.8.11.0011..
REQUERENTE: DIEGO BORGES
REQUERIDO: GRAMARCA VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL A presente demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância à validade do negócio jurídico, como estabelece o art. 104 do Código Civil, devendo ser homologado por este Juízo. De acordo com o art. 840 do Código Civil é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas. Outrossim, o art. 842 do referido diploma preconiza que, quando recair sobre direitos contestados em Juízo, a transação far-se-á por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo Juiz. Dessa forma, a homologação da transação é medida que se impõe. 1 –
Intimação - SENTENÇA
Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGUE o processo, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2 – Custas e honorários na forma convencionada. 2 – Considerando a renúncia tácita ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 3 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Mirassol d’Oeste/ MT, data registrada no sistema. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito