Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo n. 1000228-94.2020.8.11.0059 HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA MAYCON DOUGLAS SILVA TIZO Com fundamento no art. 854, observando-se a ordem de preferência apregoada no art. 835, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on-line via SISBAJUD, conforme requerido, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado exequendo. Proceda-se a Secretaria com a inclusão do executado no cadastro dos inadimplentes, por meio do SERASAJUD (valor constante na planilha de ID 199298272). Junto informações do veículo via RENAJUD em anexo, em consonância com o princípio da cooperação. Não houve êxito na penhora on-line de valores ou o montante encontrado é irrisório, conforme extrato da pesquisa nos autos.
Ante o exposto, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos indicando bens à penhora ou, alternativamente, requeira a suspensão do processo por ausência de bens, conforme disposto no artigo 921, III, do CPC. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Porto Alegre do Norte/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto