Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: BRUNA CAETANO BARAGAO
Processo n. 1001260-04.2022.8.11.0015
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL apresentada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO, em face de CEREALISTA TELES PIRES EIRELI, MARCIO DE CAMARGO e GERALDO APARECIDO CAMPANA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos. A parte pugnou, ao Id. 197644157 pela busca de bens penhoráveis por meio do sistema INFOJUD. Eis o breve relatório. Passo a decidir. DEFIRO o pedido de consulta de bens dos executados junto ao Sistema INFOJUD, em relação às 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, em atenção ao princípio da razoabilidade. O documento ficará sob sigilo, tendo acesso apenas o advogado da parte autora cadastrado, em atendimento ao CNGC. Sendo infrutífera a diligência acima deferida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou pugnar o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, expedindo o necessário. SINOP/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito