Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Processo nº 1000194-73.2020.8.11.0042 Autor do fato: JOSÉ DERLI ROSA JÚNIOR
Trata-se de procedimento instaurado para apurar os crimes previstos nos artigos 129 e 147 do Código Penal, praticados, em tese, por JOSÉ DERLI ROSA JÚNIOR. Em audiência preliminar, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal ao autor dos fatos, nos termos do artigo 72 da Lei 9.099/95, consistente no pagamento de prestação pecuniária, conforme pode se verificar do Termo anexado ao ID. 110715904. A proposta foi aceita e devidamente homologada pela Magistrada, nos termos da sentença de ID. 113889657. Diante do cumprimento integral da transação penal pelo autuado, o Ministério Público postulou pela extinção da sua punibilidade (ID. 120375331). É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, verifico que o autor dos fatos CUMPRIU integralmente com as condições impostas pelo Ministério Público na transação penal, consoante comprovantes encartados nos IDs. 110786170, 113323074 e 115418944.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ DERLI ROSA JÚNIOR, com fundamento no artigo no art. 61 do Código de Processo Penal. Dispensada a intimação, conforme orientação do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. PROCEDAM-SE às baixas necessárias e encaminhem-se os autos ao ARQUIVO. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito