Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000669-87.2004.8.11.0048..
EXECUTADO: S. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CANA DE ACUCAR LTDA
Intimação - DECISÃO ESPÓLIO: HORACIO MENDONCA NETO REPRESENTANTE: LEONARDO RODRIGUES DE MENDONCA
Vistos. 1. Diante da certidão acostada em id. 203017996 e ante a não localização de bens passíveis de penhora. 2. Aguarde-se no arquivo provisório, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. 4. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito