Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação do Termo de Acordo celebrado entre as partes, devidamente assinado e juntado aos autos pelo exequente (Id. 215536521). Verifico que o ajuste foi firmado de forma válida, por partes capazes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, encontrando-se atendidos os requisitos do art. 487, III, “b”, do CPC. Assim, nada obsta a sua homologação. Diante disso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. DECLARO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Ressalto que eventual descumprimento do ajuste autoriza o imediato prosseguimento da execução, pelo saldo remanescente, independentemente de novo ajuizamento, conforme entendimento consolidado. Determino o arquivamento imediato, após as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito