Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1041048-10.2023.8.11.0041
SENTENÇA
Vistos. Conforme noticiado através da petição de Id.208431443, as partes compuseram acordo referente a presente ação. Além disso, verifica-se que o acordo preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Honorários na forma convencionada. P.I. e arquivem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito