Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente impulsiono os autos, INTIMANDO as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a proposta de honorários retro. Era o que tinha para certificar. Campinápolis-MT, 18 de março de 2026. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Servidor Autorizado SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2026, 21:33
Publicação
10/03/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ MACIEL, ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que foi deferida prova pericial técnica consistente em georreferenciamento de imóvel rural, com nomeação de empresa/perito para atuar sobre os imóveis matriculados sob os nº 2.577 (Comarca de Novo São Joaquim/MT) e nº 18.727 (Comarca de Barra do Garças/MT). Após a parte exequente apresentar a documentação solicitada pela empresa/perito (ID 202817413), foi proferida decisão (ID 211038564) determinando a intimação do perito (GB PERÍCIAS JUDICIAIS E CONSULTORIA LTDA.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse proposta de honorários, nos termos do art. 95 do CPC. Em seguida, por ato ordinatório (ID 214896936), o perito nomeado foi intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a referida proposta, tendo o prazo transcorrido em branco e a(o) empresa/perito permaneceu silente. É o relato do necessário. Decido. Compulsando os autos, verifico que a intimação do perito/empresa ocorreu via DJ (ID 214896936). Ressalte-se que o perito nomeado não se confunde com parte ou procurador, tratando-se de auxiliar do juízo (CPC, art. 149), razão pela qual não se justifica a sua intimação via DJ, meio voltado, em regra, à cientificação das partes e de seus advogados. A comunicação dos atos ao perito deve ocorrer por intimação pessoal, em meio idôneo e eficaz, sobretudo quando há indicação expressa de canal eletrônico para recebimento. Assim, a fim de sanar a irregularidade, PROVIDENCIE A SECRETARIA a intimação pessoal do perito/empresa nomeada, por e-mail, encaminhando-lhe a íntegra desta decisão e cópia peças necessárias à elaboração da proposta, ao endereço eletrônico [email protected] (conforme requerido na manifestação de ID 183112621), para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários para a realização da perícia de georreferenciamento, sob pena de substituição e comunicação ao órgão de classe a que vinculado, nos termos do art. 468, II e § 1º, do CPC. Fica desde já consignado que o prazo assinalado terá início na data do envio do e-mail pela Secretaria, independentemente de confirmação de recebimento (“aviso de leitura”/retorno), devendo a Secretaria certificar nos autos a data e horário do envio, com comprovação idônea do encaminhamento. Persistindo a inércia ou, apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC). Na hipótese de concordância das partes com a proposta de honorários, INTIME-SE o perito nomeado para que designe data e horário para realização da perícia. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do respectivo Laudo Pericial, salvo necessidade de prorrogação devidamente justificada. O Sr. Perito deverá assegurar o acesso e o acompanhamento da perícia pelos assistentes técnicos das partes, com comunicação prévia e comprovada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, do CPC. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Campinápolis/MT, datado e assinado eletronicamente. MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente impulsiono os autos, INTIMANDO as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a proposta de honorários retro. Era o que tinha para certificar. Campinápolis-MT, 18 de março de 2026. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Servidor Autorizado SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2026, 21:33
Publicação
10/03/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ MACIEL, ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que foi deferida prova pericial técnica consistente em georreferenciamento de imóvel rural, com nomeação de empresa/perito para atuar sobre os imóveis matriculados sob os nº 2.577 (Comarca de Novo São Joaquim/MT) e nº 18.727 (Comarca de Barra do Garças/MT). Após a parte exequente apresentar a documentação solicitada pela empresa/perito (ID 202817413), foi proferida decisão (ID 211038564) determinando a intimação do perito (GB PERÍCIAS JUDICIAIS E CONSULTORIA LTDA.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse proposta de honorários, nos termos do art. 95 do CPC. Em seguida, por ato ordinatório (ID 214896936), o perito nomeado foi intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a referida proposta, tendo o prazo transcorrido em branco e a(o) empresa/perito permaneceu silente. É o relato do necessário. Decido. Compulsando os autos, verifico que a intimação do perito/empresa ocorreu via DJ (ID 214896936). Ressalte-se que o perito nomeado não se confunde com parte ou procurador, tratando-se de auxiliar do juízo (CPC, art. 149), razão pela qual não se justifica a sua intimação via DJ, meio voltado, em regra, à cientificação das partes e de seus advogados. A comunicação dos atos ao perito deve ocorrer por intimação pessoal, em meio idôneo e eficaz, sobretudo quando há indicação expressa de canal eletrônico para recebimento. Assim, a fim de sanar a irregularidade, PROVIDENCIE A SECRETARIA a intimação pessoal do perito/empresa nomeada, por e-mail, encaminhando-lhe a íntegra desta decisão e cópia peças necessárias à elaboração da proposta, ao endereço eletrônico [email protected] (conforme requerido na manifestação de ID 183112621), para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários para a realização da perícia de georreferenciamento, sob pena de substituição e comunicação ao órgão de classe a que vinculado, nos termos do art. 468, II e § 1º, do CPC. Fica desde já consignado que o prazo assinalado terá início na data do envio do e-mail pela Secretaria, independentemente de confirmação de recebimento (“aviso de leitura”/retorno), devendo a Secretaria certificar nos autos a data e horário do envio, com comprovação idônea do encaminhamento. Persistindo a inércia ou, apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC). Na hipótese de concordância das partes com a proposta de honorários, INTIME-SE o perito nomeado para que designe data e horário para realização da perícia. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do respectivo Laudo Pericial, salvo necessidade de prorrogação devidamente justificada. O Sr. Perito deverá assegurar o acesso e o acompanhamento da perícia pelos assistentes técnicos das partes, com comunicação prévia e comprovada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, do CPC. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Campinápolis/MT, datado e assinado eletronicamente. MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:44
Outras Decisões
23/02/2026, 13:41
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 17:28
Ato ordinatório
10/02/2026, 22:48
Decurso de Prazo
06/02/2026, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 13:44
Decurso de Prazo
27/11/2025, 11:04
Publicação
18/11/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente impulsiono os autos, INTIMANDO O PERITO NOMEADO para, no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários. Era o que tinha para certificar. Campinápolis-MT, 13 de novembro de 2025. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Servidor Autorizado SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:22
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:15
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:35
Publicação
14/10/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADOS: SEBASTIÃO LUIZ MACIEL e ANA LÚCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL Apresentado o documento solicitado pela empresa nomeada para realizar a perícia (ID n.º 180371613), segundo o ID n.º 202817413,
AUTOS DO INTIME-SE a referida empresa perita para fazer a análise desejável e, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os honorários periciais ou o que entender necessário. Em seguida, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil (CPC), Lei n.º 13.105/2015, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais. Após, INTIME-SE a empresa perita para dar início aos trabalhos, cumprindo as determinações contidas na decisão de ID n.º 180371613, inclusive com relação ao prazo para entrega dos trabalhos periciais. Por fim, CONCLUSOS para deliberações. CUMPRA-SE, expedindo o essencial com as cautelas de estilo. À secretaria, para providências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campinápolis/MT, datado e assinado digitalmente. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:07
Outras Decisões
10/10/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:18
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:31
Publicação
14/07/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Processo n. 0000053-86.2005.8.11.0110
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, contados desta decisão. Após, determino que a parte cumpra com o comando judicial de ID 193230300, sob as penas da lei, sendo já a segunda vez em que foi solicitada a dilação de prazo (ID 192567437). Cumpra-se. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:57
Outras Decisões
01/07/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:04
Publicação
10/06/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ MACIEL, ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL
Intimação - DECISÃO INTIME-SE o exequente, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a decisão de ID 189307676. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CONCLUSOS para deliberação quanto à continuidade da perícia ou arquivamento do feito executivo. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:43
Outras Decisões
08/05/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:06
Expedida/certificada
04/04/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:44
Outras Decisões
03/04/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:30
Publicação
12/03/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente impulsiono os autos, INTIMANDO A PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entende por direito. Era o que tinha para certificar. Campinápolis-MT, 10 de março de 2025. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Servidor Autorizado SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:48
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:19
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:26
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:38
Publicação
11/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
Intimação - ; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito para intimar as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre às informações juntadas pelo perito nomeado ID: 183112621. Nada mais. Campinápolis-MT, 7 de fevereiro de 2025. JULIANA SILVEIRA CARVALHO. Servidor Autorizado SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 17:11
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:22
Publicação
21/01/2025, 04:39
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ MACIEL, ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL Constatada a necessidade de produção de prova pericial requerida pela parte exequente,
Intimação - DECISÃO defiro o pedido e nomeio a empresa profissional GB PERICIAS JUDICIAIS E CONSULTORIA LTDA, telefone: 66 (65) 99282-4900, e-mail [email protected], para funcionar como perito judicial o qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso o encargo que lhe é conferido (art. 466, CPC). Intimem-se as partes para indicarem assistentes e formularem quesitos em 15 (quinze) dias ( CPC, art. 465, § 1º II e III). Apresentados os quesitos intime-se o (a) Perito (a) Judicial para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo retro, intime-se o Sr. Perito para que marque dia, hora e local para o início dos trabalhos, informando nos autos, o que deverá ser cientificado às partes para o acompanhamento. A seguir intime-se o (a) perito (a) a apresentar o laudo em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo ( CPC, art. 477, parágrafo primeiro). Pertinente à anotação de que a parte demandada é beneficiária da assistência judiciária gratuita, sendo que esta agasalha também os honorários do perito, nos termos do art. 98, VI do CPC. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:22
Outras Decisões
13/01/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 18:24
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 18:35
Publicação
12/12/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DESPACHO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ MACIEL, ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL
Intimação - DESPACHO INDEFIRO o pedido de dilação dos executados, vez que foram devidamente intimados e manifestaram no prazo legal. INTIME-OS a fim de que se manifestem, impreterivelmente, em 05 (cinco) dias, considerando que desde a datada de sua última manifestação, já decorreram lapso temporal considerável. À secretaria para providências, expeça-se o necessário. Campinápolis/MT, datado e assinado digitalmente. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento
10/12/2024, 18:26
Mero expediente
09/12/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:52
Publicação
27/11/2024, 02:12
Publicação
27/11/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Processo n. 0000053-86.2005.8.11.0110
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Intime-se os executados acerca das afirmações lançadas pelo Oficial de Justiça (ID 173465411), em 05 (cinco) dias, a fim de que expliquem as informações descritas pelo servidor. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Processo n. 0000053-86.2005.8.11.0110
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Intime-se os executados acerca das afirmações lançadas pelo Oficial de Justiça (ID 173465411), em 05 (cinco) dias, a fim de que expliquem as informações descritas pelo servidor. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 13:22
Mero expediente
22/11/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 13:52
Publicação
11/11/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente impulsiono os autos, INTIMANDO A PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende por direito. Era o que tinha para certificar. Campinápolis-MT, 7 de novembro de 2024. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Servidor Autorizado SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 11:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/10/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:07
Mandado
21/10/2024, 12:38
Expedição de documento
17/10/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:24
Publicação
04/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Processo n. 0000053-86.2005.8.11.0110
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Defiro parcialmente o requerimento. Concedo a dilação em 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação ou seja tomada providência, voltem-me conclusos para deliberação. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento
02/10/2024, 17:29
Outras Decisões
01/10/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 15:33
Expedida/certificada
23/09/2024, 12:24
Expedição de documento
23/09/2024, 12:24
Outras Decisões
20/09/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:04
Publicação
24/05/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito intimando o Banco exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição retro. Nada mais. Campinápolis-MT, 21 de maio de 2024. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Analista Judiciário SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:22
Publicação
17/04/2024, 01:29
Publicação
17/04/2024, 01:29
Publicação
17/04/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ MACIEL, ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL
Intimação - DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposto pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de SEBASTIAO LUIZ MACIEL e ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL. Inicialmente, destaca-se que os executados são casados, conforme consta nos documentos dos autos. Além disso, estão sendo executados em razão do não pagamento da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 98/00158-2 devidamente registrada no R-28 da matrícula anexa no Id. 140298057. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinado o registro da penhora na decisão de Id. 120023782, que foi devidamente providenciado, conforme consta na matrícula anexa (Id. 140298057, pág. 14). É o necessário. Decido. Seguindo o procedimento da execução de título executivo extrajudicial, realizada a penhora, DETERMINO a intimação dos executados, visto que esta é necessária para que o devedor possa tomar ciência do bem que foi penhorado, devendo estes serem intimados nos termos do art. 841 §1º a 4º e 842 do Código de Processo Civil. DETERMINO ainda a intimação de outros credores com garantia real (art. 799, I do CPC), com o intuito de evitar a ineficácia da alienação do bem (art. 804 do CPC); a intimação de titular de usufruto, promitente comprador e/ou promitente vendedor. Em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª TURMA, REsp nº 1649154/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 03/09/2019, REPDJe 10/10/2019, DJe 05/09/2019), INTIMEM-SE os intervenientes garantidores, devidamente mencionados e qualificados no R-33 da matrícula anexa no Id. 140298057, pág. 7 e 8. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Feita a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte exequente informar se há interessados na adjudicação do bem. Em caso de não manifestação da parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, o processo será extinto por abandono da causa. Expeça-se o necessário. À secretaria para providências. Campinápolis/MT, datado e assinado digitalmente. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ MACIEL, ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL
Intimação - DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposto pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de SEBASTIAO LUIZ MACIEL e ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL. Inicialmente, destaca-se que os executados são casados, conforme consta nos documentos dos autos. Além disso, estão sendo executados em razão do não pagamento da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 98/00158-2 devidamente registrada no R-28 da matrícula anexa no Id. 140298057. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinado o registro da penhora na decisão de Id. 120023782, que foi devidamente providenciado, conforme consta na matrícula anexa (Id. 140298057, pág. 14). É o necessário. Decido. Seguindo o procedimento da execução de título executivo extrajudicial, realizada a penhora, DETERMINO a intimação dos executados, visto que esta é necessária para que o devedor possa tomar ciência do bem que foi penhorado, devendo estes serem intimados nos termos do art. 841 §1º a 4º e 842 do Código de Processo Civil. DETERMINO ainda a intimação de outros credores com garantia real (art. 799, I do CPC), com o intuito de evitar a ineficácia da alienação do bem (art. 804 do CPC); a intimação de titular de usufruto, promitente comprador e/ou promitente vendedor. Em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª TURMA, REsp nº 1649154/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 03/09/2019, REPDJe 10/10/2019, DJe 05/09/2019), INTIMEM-SE os intervenientes garantidores, devidamente mencionados e qualificados no R-33 da matrícula anexa no Id. 140298057, pág. 7 e 8. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Feita a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte exequente informar se há interessados na adjudicação do bem. Em caso de não manifestação da parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, o processo será extinto por abandono da causa. Expeça-se o necessário. À secretaria para providências. Campinápolis/MT, datado e assinado digitalmente. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ MACIEL, ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL
Intimação - DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposto pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de SEBASTIAO LUIZ MACIEL e ANA LUCIA DE BRITO ARRAIS MACIEL. Inicialmente, destaca-se que os executados são casados, conforme consta nos documentos dos autos. Além disso, estão sendo executados em razão do não pagamento da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 98/00158-2 devidamente registrada no R-28 da matrícula anexa no Id. 140298057. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinado o registro da penhora na decisão de Id. 120023782, que foi devidamente providenciado, conforme consta na matrícula anexa (Id. 140298057, pág. 14). É o necessário. Decido. Seguindo o procedimento da execução de título executivo extrajudicial, realizada a penhora, DETERMINO a intimação dos executados, visto que esta é necessária para que o devedor possa tomar ciência do bem que foi penhorado, devendo estes serem intimados nos termos do art. 841 §1º a 4º e 842 do Código de Processo Civil. DETERMINO ainda a intimação de outros credores com garantia real (art. 799, I do CPC), com o intuito de evitar a ineficácia da alienação do bem (art. 804 do CPC); a intimação de titular de usufruto, promitente comprador e/ou promitente vendedor. Em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª TURMA, REsp nº 1649154/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 03/09/2019, REPDJe 10/10/2019, DJe 05/09/2019), INTIMEM-SE os intervenientes garantidores, devidamente mencionados e qualificados no R-33 da matrícula anexa no Id. 140298057, pág. 7 e 8. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Feita a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte exequente informar se há interessados na adjudicação do bem. Em caso de não manifestação da parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, o processo será extinto por abandono da causa. Expeça-se o necessário. À secretaria para providências. Campinápolis/MT, datado e assinado digitalmente. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 15:59
Outras Decisões
12/04/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:54
Publicação
23/01/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito intimando a parte exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias. Nada mais. Campinápolis-MT, 16 de janeiro de 2024. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Analista Judiciário SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento
16/01/2024, 20:43
Ato ordinatório
16/01/2024, 20:42
Documento
16/01/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:08
Publicação
12/12/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito intimando a parte exequente para anexar ao autos cópia da Matricula atualizada, comprovando a sua transferência para a Comarca de Novo São Joaquim, bem como para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias. Nada mais. Campinápolis-MT, 7 de dezembro de 2023. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Analista Judiciário SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 23:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:20
Publicação
25/11/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito intimando as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre a resposta do Ofício encaminhado ao CRI de Novo São Joaquim-MT (anexo). Nada mais. Campinápolis-MT, 6 de novembro de 2023. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Analista Judiciário SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 13:42
Publicação
08/11/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito intimando as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre a resposta do Ofício encaminhado ao CRI de Novo São Joaquim-MT (anexo). Nada mais. Campinápolis-MT, 6 de novembro de 2023. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Analista Judiciário SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 15:43
Ato ordinatório
06/11/2023, 15:38
Ato ordinatório
05/10/2023, 16:45
Documento
05/10/2023, 16:39
Ato ordinatório
20/09/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:58
Publicação
04/07/2023, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000053-86.2005.8.11.0110.
; Valor causa: R$ 353.460,12; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito intimando a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas para expedição e Distribuição da Carta Precatória para a Comarca de Novo São Joaquim-MT como determinado. Nada mais. Campinápolis-MT, 30 de junho de 2023. AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES. Analista Judiciário SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729