Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0014220-09.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: ELISANGELA MONTEIRO CAMPOS - ME, ELISANGELA MONTEIRO CAMPOS
Vistos, etc. Conforme consta, apesar das várias tentativas, inclusive por meio de buscas de endereços nos sistemas com os quais o tribunal de justiça mantém convênio, a parte não foi localizada para a citação pessoal, e também não foram encontrados bens penhoráveis, motivo pelo qual, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de um ano, decorrido o qual os autos deverão vir conclusos para análise do disposto no § 2º do referido artigo. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito