SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA
OAB/MT 21589·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
06/05/2026, 17:45
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:29
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 18:47
Publicação
09/04/2026, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar o exequente para proceder à distribuição da Carta Precatória no juízo deprecado e comprovar nos autos do juízo deprecante, no prazo de 15(quinze) dias. Cuiabá, 7 de abril de 2026. Assinado digitalmente Marlene Silva Ventura Servidora
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar o exequente para proceder à distribuição da Carta Precatória no juízo deprecado e comprovar nos autos do juízo deprecante, no prazo de 15(quinze) dias. Cuiabá, 7 de abril de 2026. Assinado digitalmente Marlene Silva Ventura Servidora
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 14:29
Expedida/certificada
07/04/2026, 14:29
Expedição de documento
07/04/2026, 14:29
Ato ordinatório
12/01/2026, 17:44
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:44
Documento
30/10/2025, 16:47
Decurso de Prazo
12/09/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:25
Publicação
21/08/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 901- CUIABÁ Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: CUIABÁ-MT, 19 de agosto de 2025 LUDMYLA KEILA MACEDO DE SOUZA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça. A guia deverá ser emitida por meio do site www.tjmt.jus.br, acessando o link "Emissão de Guia" e, em seguida, a opção "Diligências". É imprescindível que o endereço seja corretamente preenchido, bem como o valor correspondente à diligência informado e pago. O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, a parte autora será intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, conforme o dispositivo legal mencionado.(OBS. CONFORME MODELO ABAIXO). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 15:36
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:33
Documento
02/08/2025, 01:19
Publicação
16/07/2025, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, informe um novo endereço do executado (PAULO SERGIO PONCIANO), para a tentativa de citação e intimação referente ao bloqueio. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 14 de julho de 2025. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 16:41
Expedição de documento
14/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:34
Decurso de Prazo
13/07/2025, 02:53
Publicação
18/06/2025, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1024872-58.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LND TRANSPORTE E LOGISTISTICA DE CARGAS LTDA, WEDERLUCIO DIANCHINI, PAULO SERGIO PONCIANO, LUCIANO GARCIA DA SILVA
Vistos, etc. Considerando a inércia da parte executada em realizar o pagamento do valor devido, com fundamento no artigo 835, inciso I, e §1º do CPC, e consubstanciado nas disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, DEFIRO o pedido de penhora online formulado pelo exequente, a qual se dará na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 dias. De acordo com o manual SISBAJUD do CNJ, a teimosinha é a funcionalidade que possibilita a reiteração de ordem, permitindo uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, ou seja, há uma limitação máxima de abrangência da ordem e não uma mínima, sendo, portanto, facultado ao juiz delimitar o prazo de repetição dentro do período máximo oferecido pelo sistema. Diante disso, fora formalizado protocolo de ordem de bloqueio junto ao Banco Central do Brasil via SISBAJUD, a fim de localizar valores correspondentes ao débito atualizado (R$ 1.891.331,01), o qual retornou positivo, conforme extrato juntado nesta ocasião. FORAM BLOQUEADOS R$ 1.321,61. Nos termos do artigo 5º do Provimento nº 04/2007 – CGJ constituo como Termo de Penhora o protocolo de bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da penhora formalizada, bem como para os termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 10:24
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:41
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:45
Publicação
24/03/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, providencie a distribuição da Carta Precatória de Id.187518620, juntando o comprovante neste Juízo. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 20 de março de 2025. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 14:09
Expedição de documento
18/03/2025, 18:43
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:20
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:05
Publicação
03/02/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito para que, em 15(quinze) dias, a parte autora providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça. A guia deve ser retirada no site www.tjmt.jus.br, acessando o link "Emissão de Guia" e, em seguida, "Diligências". O autor deve preencher corretamente o endereço e emitir a guia com o valor correspondente à diligência. A falta de cumprimento resultará na extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, conforme o art. supracitado. CUIABÁ-MT, 30 de janeiro de 2025 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:38
Publicação
18/12/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca das CORRESPONDENCIAS DEVOLVIDAS. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Nada mais. CUIABÁ/MT, 16 de dezembro de 2024. BIANCA LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 14:03
Documento
15/12/2024, 06:09
Documento
14/12/2024, 05:13
Documento
14/12/2024, 02:40
Documento
11/12/2024, 02:34
Expedição de documento
28/11/2024, 17:19
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:52
Publicação
29/10/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1024872-58.2020.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LND TRANSPORTE E LOGISTISTICA DE CARGAS LTDA, WEDERLUCIO DIANCHINI, PAULO SERGIO PONCIANO, LUCIANO GARCIA DA SILVA
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado no id. 137346131. Considerando a petição no id. 137347265, contendo dados diversos destes autos, como o número a parte requerida, determino a sua exclusão. Intima-se o autor para ciência da exclusão. Expeça-se a necessária, Carta de Citação(AR), para o endereço indicado. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Documento
25/10/2024, 15:35
Expedição de documento
25/10/2024, 13:32
Mero expediente
25/10/2024, 13:32
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:27
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:27
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:38
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:24
Publicação
14/12/2023, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1024872-58.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LND TRANSPORTE E LOGISTISTICA DE CARGAS LTDA, WEDERLUCIO DIANCHINI, PAULO SERGIO PONCIANO, LUCIANO GARCIA DA SILVA
Vistos, etc. Defiro o pedido de consulta junto ao sistema INFOJUD (Delegacia da Receita Federal) para localização de endereço do requerido, cujo resultado da pesquisa informo abaixo, em razão da indisponibilidade do sistema em baixar os arquivos: CPF/CNPJ: 087.607.656-82 Nome do contribuinte: WEDERLUCIO DIANCHINI Tipo logradouro Endereço: AV ITALIA Número: 231 Complemento: APTO 101 Bairro: Município: CUIABA UF: MT CEP: 78060-758 CPF/CNPJ: 22.739.111/0001-57 Nome do contribuinte: LND TRANSPORTE E LOGISTISTICA DE CARGAS LTDA Tipo logradouro AVENIDA Endereço: AV. NEWTON RABELLO DE CASTRO Número: 1841 Complemento: LOTE REMANESCENTE Bairro: PEDRA NOVENTA Município: CUIABA UF: MT CEP: 78099-972 CPF/CNPJ: 208.493.188-66 Nome do contribuinte: PAULO SERGIO POCIANO Tipo logradouro Endereço: R MARQUES POVOA Número: 1044 Complemento: APTO 32 Bairro: OSVALDO REZENDE Município: UBERLANDIA UF: MG CEP: 38400-438 CPF/CNPJ: 098.379.076-06 Nome do contribuinte: LUCIANO GARCIA DA SILVA Tipo logradouro Endereço: AV ITALIA Número: 231 Complemento: APTO 104 Bairro: JARDIM ITALIA Município: CUIABA UF: MT CEP: 78065-158 Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem como promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono. Se for o caso, com base no princípio da razoável duração do processo, deverá a parte manifestar sobre a citação por edital. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento
12/12/2023, 15:36
Expedida/certificada
12/12/2023, 15:36
Expedição de documento
12/12/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 12:08
Decurso de Prazo
02/12/2023, 22:06
Decurso de Prazo
02/12/2023, 22:06
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1024872-58.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LND TRANSPORTE E LOGISTISTICA DE CARGAS LTDA, WEDERLUCIO DIANCHINI, PAULO SERGIO PONCIANO, LUCIANO GARCIA DA SILVA
Vistos etc. Defiro o pedido de consulta apenas em relação ao SISBAJUD, vez que é o equivalente as taxas pagas pelo requerente, cujo resultado da pesquisa, encontra-se em anexo. Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem ainda, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ademais, quanto aos sistemas mencionados abaixo, decido da seguinte forma: Indefiro o pedido de restrição via RENAJUD, visto que o referido sistema limita-se a restrições veiculares. Indefiro o pedido de consulta junto ao INFOSEG, vez que é a mesma plataforma utilizada no INFOJUD. Indefiro o pedido de consulta junto ao CAGED, bem como às operadoras de telefonia; concessionárias de energia elétrica; aplicativos de mobilidade; operadoras de fast-food; SEM PARAR e CONECTCAR, vez que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, data da assinatura digital. Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga Juiz de direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 15:27
Expedida/certificada
06/11/2023, 15:27
Expedição de documento
06/11/2023, 15:27
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 14:50
Decurso de Prazo
30/03/2023, 04:16
Decurso de Prazo
30/03/2023, 04:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1024872-58.2020.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. I - Indefiro o pedido de consulta de dados cadastrais ao Renajud, visto que este sistema destina-se às restrições judiciais de veículos e não à consulta de endereços. II - Indefiro o pedido de consulta às operadoras de telefonia e concessionárias de fornecimento de energia e água (Id 91014255), visto que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. III - Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para realização das pesquisas aos sistemas Sisbajud e Infojud (Delegacia da Receita Federal) a fim de localizar o endereço dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos para análise do pedido constante de Id 91014255. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. V/Cuiabá, 07 de março de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento
07/03/2023, 18:44
Expedição de documento
07/03/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 18:27
Decurso de Prazo
12/08/2022, 08:20
Decurso de Prazo
04/08/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:15
Publicação
25/07/2022, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto as devoluções de correspondências nos quais informam que os endereços são “Desconhecido” e "Não existe o Nr"